A Lei Complementar número 08/2008, de 1° de julho de 2008, institui oficialmente Plano Diretor Participativo do Município de Urussanga (SC). O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento territorial e urbanístico local. Abrange a totalidade do território do Município de Urussanga, adequando sua política de desenvolvimento territorial e urbanístico às diretrizes estabelecidas nos termos do art. 2.º, incisos I a XVI, da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e define:
I – a política e as estratégias de desenvolvimento territorial e urbanístico do município;
II – os critérios para garantir que a cidade cumpra com sua função social;
III – os critérios para garantir que a propriedade cumpra com sua função social;
IV – as regras orientadoras do uso e da ocupação do solo;
V – a previsão e forma como serão implementados os instrumentos do Estatuto da Cidade no município;
VI – o planejamento e a gestão democráticos do desenvolvimento territorial e urbanístico.
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