COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia.

Os conselhos municipais são possibilidades   para os cidadãos exercerem uma participação ativa em todo o processo de criação de políticas públicas para a população. E é aí que surge a Coordenação!

A Coordenadoria de Conselhos Municipais, vinculada ao Gabinete do Prefeito, vem para promover a integração entre o poder público e a sociedade civil, de modo a facilitar todo o processo democrático de administração do nosso Município. Tem voz, mas não tem voto.

As Competências da Coordenação de Conselhos Municipais de Urussanga são:

I – realizar a articulação entre o gabinete do prefeito e os conselhos;

II – contribuir para o acontecimento das reuniões, estimulando os membros;

III – assessorar na composição dos conselhos, bem como nas reuniões;

IV – participar de todas as reuniões afim de discutir amplamente os assuntos abordados;

V – elaborar os ofícios necessários; dar apoio, mobilidade e auxiliar na estruturação dos conselhos municipais às Secretarias do município;

VI – incentivar a participação popular na gestão do governo por meio dos conselhos que atuam em diversas áreas das políticas públicas. –  Lei Complementar nº 19 / 2017.

Pç. da Bandeira, 12, Centro – CEP: 88840-000

Telefone: (48) 3465 1188

Correio Eletrônico: coord.conselhos@urussanga.sc.gov.br

001 – COMUNICAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Nesse publicaremos todos os documentos (Leis e Decretos) referentes à coordenadoria dos conselhos (ativos e inativos), além das notificações legais sobre os recursos especiais do Transfere.gov, sob ordem do Tribunal de Contas da União.

Lei Complementar nº15 / 2016 e Lei Complementar nº 19 / 2017

Portaria GP nº 364 / 2024

Decreto GP nº 196 / 2024

Oficio nº 273 / 2024

Certidão