Concursos e Processos Seletivos

DECRETO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO – MAIORES INFORMAÇÕES.

Processo Seletivo Simplificado – Retificado em 19/11/2019

MUNICÍPIO DE URUSSANGA – SC torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 2.680/2014 e de demais normas relacionadas ao certame.

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

  1. Este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL – FAEPESUL.
  1. Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO serão realizadas no Município de Urussanga/SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I,dopresente edital.
  1. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO constará de Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos/Tempo de Serviços e Avaliação de Aptidão Prática conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.
  1. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos, no seguinte endereço:

4.1      Local: BIBLIOTECA MUNICIPAL;

4.2      Endereço: Praça Anita Garibaldi, 14, Centro, Urussanga/SC;

4.3      Telefone: (48) 3465-4386;

4.4      Horário: 13h00 às 17h00min, em dias úteis.

  1. Os cargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.
  1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV.

6.1      As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

6.2      Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V deste Edital.

  1. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO se dará através de avisos publicados nos locais abaixo, mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

7.1      No site de internet do Município de Urussanga/SC: (http://www.urussanga.sc.gov.br/);

7.2      No site de internet da FAEPESUL: (www.faepesul.org.br/concursos);

  1. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.
  1. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 7 deste Edital.

9.1      Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão pouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela FAEPESUL.

  1. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo X.
  1. Os Candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO serão convocados para ocupar os cargos, em funções das vagas por ventura existentes ou de acordo com a necessidade do Município de Urussanga/SC, dentro do prazo de validade do certame.
  1. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Urussanga/SC.
  1. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Urussanga/SC, conforme listagem de documentos para admissão constante no Anexo XI.

13.1         A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

13.2         O candidato será convocado através dos meios de comunicação informado na ficha de inscrição deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO;

13.3         O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto ao Recursos Humanos Município de Urussanga/SC;

13.4         O Município de Urussanga/SC utilizará dos seguintes meios para contratação, nesta ordem: publicação através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município e por e-mail do candidato;

13.5         O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para providenciar/entregar a documentação completa solicitada na Ficha de Admissão a ser entregue na Prefeitura Municipal de Urussanga/SC. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá ser dispensado da vaga escolhida.

  1. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por até igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Definitivo e se dará através de Decreto do Executivo, a critério do Município de Urussanga/SC.
  1. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO o candidato que:

15.1         Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

15.2         For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

15.3         For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

15.4         Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.5         Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

15.6         Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

15.7         Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

15.8         Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame;

15.9         Faltar a qualquer uma das fases do certame;

15.10      Não pontuar ou não atingir o quantitativo mínimo de pontuação na Avaliação Escrita Objetiva;

15.11      Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital, no momento da contratação.

  1. A inscrição dos candidatos implicará aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
  1. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

17.1         Receber as inscrições;

17.2         Receber as Taxas de Inscrições;

17.3         Receber e decidir sobre as solicitações de isenção das taxas de inscrições;

17.4         Deferir e indeferir as inscrições;

17.5         Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

17.6         Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO;

17.7         Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva, a Avaliação de Títulos/Tempo de Serviços e a Avaliação de Aptidão Prática do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

17.8         Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

17.9         Publicar o Resultado Definitivo do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

  1. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO constituída pelo Decreto GP/N 71, de 16 de setembro de 2019.
  1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO é o da Comarca de Urussanga/SC.

Urussanga/SC, 31 de outubro de 2019.

LUIS GUSTAVO CANCELLIER

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTASEVENTOS
31/10/2019Publicação: Extrato Edital e Edital – Imprensa Oficial.
31/10/2019 a05/11/2019Período para impugnação das disposições do Edital (diretamente na Área do Candidato).
31/10/2019 a11/11/2019Período de inscrição, solicitação e encaminhamento da documentação comprobatória para isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.
13/11/201919/11/2019Divulgação dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deferidas e indeferidas;
14/11/201920/11/2019Data para interposição de recursos concernente ao indeferimento da isenção do valor da taxa de inscrição.
15/11/201921/11/2019Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos recursos.
31/10/2019 a29/11/2019Período para:Inscrição somente pela Internet;Emissão e remissão do boleto bancário;Recebimento dos requerimentos para PCD;Requerimento de Atendimento de Necessidades Especiais;Protocolo dos Títulos/Tempo de Serviços, diretamente na Área do Candidato.
02/12/2019Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição.
04/12/2019Publicação:Lista das inscrições deferidas;Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos;
05/12/2019Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.
06/12/2019Publicação:Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.
08/12/2019APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
09/12/2019Divulgação do Gabarito Preliminar e do caderno da Avaliação Escrita Objetiva aplicado exclusivamente na Área do Candidato.
10/12/2019Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva exclusivamente na Área do Candidato.
19/12/2019Publicação:Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva;Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos/Tempo de Serviço.
20/12/2019Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos/Tempo de Serviço.
23/12/2019Publicação:Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado Definitivo do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (Cargos sem etapa Prática).Lista dos Candidatos classificados, local, data, horário para realização das Prova Prática.
12/01/2020APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PRÁTICA
14/01/2020Publicação do resultado da Avaliação de Aptidão Prática.
15/01/2020Data para interposição de recursos concernente ao Resultado da Avaliação de Aptidão Prática.
17/01/2020Publicação:Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;Resultado Definitivo do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (Cargos com Prova Prática).

ANEXO II

ETAPAS

CARGOSAvaliação Escrita ObjetivaAvaliação de Títulos/Tempo de ServiçoAvaliação de Aptidão Prática
Classificatória e EliminatóriaClassificatóriaEliminatória
AGENTE DE SERVIÇOS GERAISX  
FONOAUDIÓLOGOX  
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLARX  
MONITOR ESCOLARX  
MOTORISTAX X
2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – HABILITADOXX 
2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE ARTES 6º AO 9º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE ARTES 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 1º AO 5º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 1º AO 5º ANO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE INGLÊS 6º AO 9º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE INGLÊS 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA 1º AO 5º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA 1º AO 5º ANO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOXX 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO – HABILITADOXX 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOXX 
  1. 1.         O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização da Avaliação Escrita Objetiva implicará ELIMINAÇÃO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
  1. 2.         A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VII.
  1. 3.         A Avaliação de Títulos/Tempo de Serviço terá caráter CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VIII.
  1. 4.         A Avaliação de Aptidão Prática terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo IX.

ANEXO III

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES

  1. 1.         O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante nos itens 7 e 8 deste Anexo, a contratação não será realizada.
  1. 2.         As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas perante a Secretaria Municipal de Educação e, em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Urussanga/SC.
  1. 3.         A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
  1. 4.            Valores referentes a 40 (quarenta) horas semanais. Para as vagas de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, a remuneração será pela proporcionalidade dos valores citados neste edital. As atribuições dos cargos são as constantes na Lei Municipal Nº. 1763/2000 e Lei 2.777/2016 e suas alterações.
  1. 5.            Todos os cargos Professor terão acréscimo de 10% (dez por cento) referente a regência de classe.
  1. 6.         A contratação dos profissionais serão realizadas mediante contrato administrativo, regidos pelo regime jurídico-administrativo especial disposto nesta Lei, com anotação na CTPS quanto a sua condição de temporário somente para fins previdenciários.
  1. 6.         A contratação dos profissionais serão realizadas mediante contrato administrativo, regidos pelo regime jurídico-administrativo especial disposto na Lei Municipal nº 2.680/2014, com anotação na CTPS quanto a sua condição de temporário somente para fins previdenciários.
  1. 7.         Os Candidatos classificados figurarão como Cadastro Reserva para posterior aproveitamento pela Administração Municipal.
  1. 8.         Havendo a contratação acima da quantidade de 5 (cinco) vagas ou que no decorrer da validade deste certame ultrapassem a quantidade mencionada, haverá a reserva de cinco por cento em face da classificação obtida para Pessoas com Deficiências – PcD conforme anexo V deste Edital.

8.1      Caso não haja nenhuma inscrição em Pessoas com Deficiências – PcD, a quantidade vagas, reservadas no item anterior voltará a reintegrar o quadro geral.

  1. 9.         CARGOS, NÍVEL, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS:
CARGOSVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTOS (R$)
AGENTE DE SERVIÇOS GERAISCRAté 40hR$ 1.201,74
FONOAUDIÓLOGOCRAté 40hR$ 2.946,96
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLARCRAté 40hR$ 1.201,74
MONITOR ESCOLARCRAté 40hR$ 1.201,74
MOTORISTACRAté 40hR$ 1.201,74R$ 1.602,93
2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE ARTES 6º AO 9º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE ARTES 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 1º AO 5º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 1º AO 5º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE INGLÊS 6º AO 9º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE INGLÊS 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA 1º AO 5º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA 1º AO 5º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO – HABILITADOCRAté 40hR$ 3.454,36 ou R$ 2.564,77 (Magistério)
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOCRAté 40hR$ 2.105,98

* CR – Cadastro Reserva

  1. 10.         CARGO, NÍVEL ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
CARGOSNÍVEL ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO PROFISSIONAL*
AGENTE DE SERVIÇOS GERAISALFABETIZADOSer alfabetizado.
FONOAUDIÓLOGOSUPERIORCurso Superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho ou Órgão competente. Carteira Nacional de Habilitação categoria `B`.
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLARFUNDAMENTALEnsino fundamental completo. Carteira Nacional de Habilitação categoria `B`.
MONITOR ESCOLARMÉDIOEnsino médio e graduando no curso de Pedagogia ou Licenciatura Específica na área de educação.
MOTORISTAALFABETIZADOAlfabetizado. Carteira Nacional de Habilitação “D”.
2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica ou magistério
2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura – Artes ou Artes Visuais, na área específica ou magistério.Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.Cursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE ARTES 6º AO 9º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura – Artes ou Artes Visuais, na área específica ou magistério.
PROFESSOR DE ARTES 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.Cursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura – Artes ou Artes Visuais, na área específica ou magistério.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica ou magistério.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – HABILITADOSUPERIORDiploma de conclusão de curso superior de licenciatura em teologia, sociologia ou história.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase superior de licenciatura em teologia, sociologia ou história.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 1º AO 5º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura em Ciências da Computação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação ou Tecnologia em Redes de Computação.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 1º AO 5º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE INGLÊS 6º AO 9º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE INGLÊS 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA 1º AO 5º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena com conhecimento da Língua Italiana.
PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA 1º AO 5º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.Cursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura Plena com conhecimento da Língua Italiana.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO – HABILITADOSUPERIORHabilitação em curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO – NÃO HABILITADOSUPERIORCursando a partir da 4ª fase de curso de nível superior de Licenciatura, na área específica.

* Demais requisitos exigidos na Legislação Municipal.

ANEXO IV

INSCRIÇÕES

  1. 1.            As inscrições para este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas no sítio de Internet da FAEPESUL, no seguinte endereço: www.faepesul.org.br/concursos.
  1. 2.            O valor das inscrições segue a tabela abaixo:
ESCOLARIDADEVALOR (em R$)
Níveis Fundamental, Médio e Técnico50,00
Nível Superior60,00
  1. 3.         Serão aceitos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição para Doadores de Sangue.

3.1            Os Candidatos requerentes que prestarem informação falsa com o intuito de usufruir a isenção prevista neste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estarão sujeito a/ao:

3.1.1       Cancelamento da inscrição e exclusão deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

3.1.2       Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;

3.1.3       Declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.2      Os Candidatos que desejam usufruir da isenção para Doadores de sangue devem preencher os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n° 2436/2009 e seguir com os seguintes procedimentos:

3.2.1       Selecionar a Opção de isenção “Doador de Sangue” no momento da inscrição, dentro do período fixado no Anexo I deste Edital;

3.2.2       Encaminhar via upload (extensão .jpeg) diretamente na Área do Candidato os seguintes documentos:

3.2.2.1   Imagem, legível, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identidade oficial;

3.2.2.2   Imagem, legível, de documento expedido pela entidade coletora que ateste a doação de sangue, não inferior a 2(duas) doações no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores a publicação neste Edital;

3.2.3       O Envio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento emitido pela entidade coletora de que tratam os itens 4.2.2.1 e 4.2.2.2 é de responsabilidade exclusiva do Candidato;

3.2.4       FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos enviados a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio;

3.2.5       O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original e caso seja solicitado pelo FAEPESUL, deverá enviar o documento original por meio de carta registrada, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 4.1 deste Anexo.

  1. 4.         A relação dos pedidos de isenção da Inscrição conforme os termos do presente Edital, que tiverem sido aceitos, serão publicados conforme cronograma constante no Anexo I e no local especificado no item 7 do presente Edital.
  2. 5.         O candidato amparado pela isenção da taxa de inscrição, seguirá todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, estando unicamente isento do pagamento de inscrição, caso seu pedido seja deferido.
  1. 6.         O candidato, que não for beneficiário da isenção da taxa de inscrição e após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

6.1                  O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou local conveniado, até o dia do vencimento impresso;

6.2                  Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os Dados Bancários relacionados a inscrição em decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.

  1. 7.         Será permitida a inscrição para, no máximo, 02 (dois) Cargos de Professor e Segundo Professor, podendo ser realizado no mesmo formulário de inscrição, sendo devido o pagamento da taxa para Inscrição em cada Cargo inscrito (opções), conforme item 3 deste Anexo.

7.1      Caso o candidato opte em concorrer para 02 (dois) Cargos, no momento da inscrição deverá selecionar as opções apresentadas.

  1. 7.         Será permitida a inscrição para, no máximo 02 (dois) Cargos, somente se forem de nível de Ensino Superior e/ou Médio, podendo ser realizado no mesmo formulário de inscrição, sendo devido o pagamento da taxa para Inscrição em cada Cargo inscrito (opções), conforme item 3 deste Anexo.

7.1      Caso o candidato opte em concorrer para 02 (dois) Cargos, no momento da inscrição deverá selecionar as opções apresentadas.

  1. 8.            O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.
  1. 9.            Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.
  1. 10.         As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento dos boletos bancários.
  1. 11.         Caso o candidato conste na Lista de inscrições indeferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, deverá protocolizar Recurso Administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser indeferida a sua inscrição.
  1. 12.         O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
  1. 13.         No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.
  1. 14.         É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
  1. 15.         FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
  1. 16.         A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E

CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

  1. Dos Cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco) para Pessoas Com Deficiência (PCD), na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei Federal n° 13.146/2015, Decreto Federal nº 3.298/1999.

1.1                  Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.

  1. Não havendo Pessoas com Deficiência (PCD) classificados em números suficientes para preencheras vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
  1. 3.            Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá dentro do prazo definido no Anexo I deste Edital realizar os seguintes procedimentos:

3.1      No ato da inscrição, declarar-se como: Candidato com Deficiência;

3.2      Enviar, via upload, a imagem (extensão .jpg ou .jpeg) do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

3.3      O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do Candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração;

3.4      FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio;

3.5      O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante do subitem 3.2 deste Anexo. Caso seja solicitado pelo FAEPESUL, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas em Lei.

  1. O Laudo Médico, referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública.
  1. A apresentação do Laudo Médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação de uma Junta Médica Oficial do Município de Urussanga/SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
  1. Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
  1. Para efeito deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada e nas normativas relacionadas, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.
  1. A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.
  2. O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
  1. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis no prazo delineado no Anexo I. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato e implica a aceitação imediata da condição especial para realização da avaliação.

10.1         Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição e/ou da causa que o motive, o Candidato deverá realizar a Avaliação em igualdade de condições com a dos outros candidatos do certame.

10.2         Serão ofertadas, mediante apresentação de laudo médico (com identificação do profissional e registro no CRM) as seguintes condições especiais:

10.2.1       Ledor (deficiente visual);

10.2.2       Prova Ampliada (fonte 20);

10.2.3       Auxílio de Profissional de Libras;

10.2.4       Candidato com baixa audição (aparelho auditivo);

10.2.4.1              Para esta condição especial, o Candidato receberá as instruções da Avaliação utilizando o equipamento mas quando do início da aplicação e execução da avaliação deverá colocar o aparelho em local reservado (sem acesso), não podendo utilizar durante a realização das provas, inclusive quando se deslocar ao banheiro;

10.2.5       Sala de Fácil acesso (térreo/rampa);

10.2.6       Auxílio para Gestante;

10.2.7       Auxílio para candidatas lactantes;

10.2.8       Utilização de medicação e/ou tratamento durante a avaliação;

  1. 11.      A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim (item 10.2.7), deverá levar um acompanhante (maior e capaz), que permaneça em local reservado ou na própria coordenação do evento o qual será o responsável pela guarda e cuidados do infante e declare que não se comunicará com Candidato.

11.1         O Candidato que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a Avaliação.

11.2         O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.

  1. 12.      O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

12.1               Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a Avaliação Escrita Objetiva em condições normais com os demais candidatos.

  1. Tendo sido aprovada no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, a Pessoas Com Deficiência (PCD) poderá ser submetida à Equipe Multiprofissional do Município de Urussanga/SC, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadoras de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para investidura no Cargo escolhido neste certame.

ANEXO VI

CLASSIFICAÇÃO

  1. 1.         A Classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo.
  1. 2.         A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de no máximo 10 (dez) pontos.
  1. 3.         A Avaliação de Títulos/Tempo de Serviço terá o valor de, no máximo, 5 (cinco) pontos.
  1. 4.         A Avaliação de Aptidão Prática não agregará pontuação.
  1. 5.         Para os cargos que possuem Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos/Tempo de Serviço o resultado/classificação será a soma aritmética das pontuações obtidas em ambas as provas.
  1. 6.               Em caso de empate na nota final dos candidatos não eliminados neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

6.1      Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.2      Obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;

6.3      Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais;

6.4      Tiver maior idade;

6.5      Tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

6.5.1       O candidato que tiver o interesse de ter atribuído este critério de desempate deverá assinalar a opção no momento da inscrição;

6.5.2       Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função declarada;

6.5.3       Para fins de comprovação da função jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

  1. 7.         A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações Oficiais deste Edital.

ANEXO VII

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

  1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.
  1. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.
  1. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
  1. A Avaliação Escrita Objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

4.1      Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas Objetivas, Habilitados/Não Habilitados:

CARGOSCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOSESPECÍFICOS
LÍNGUA PORTUGUESARACIOCÍNIO LÓGICO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS10510
FONOAUDIÓLOGO10510
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR10510
MONITOR ESCOLAR10510
MOTORISTA10510
2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL10510
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS10510
PROFESSOR DE ARTES 6º AO 9º ANO10510
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º ANO10510
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL10510
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL10510
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO10510
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º ANO10510
PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º ANO10510
PROFESSOR DE INFORMÁTICA 1º AO 5º ANO10510
PROFESSOR DE INGLÊS 6º AO 9º ANO10510
PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA 1º AO 5º ANO10510
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO10510
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO10510
  1. Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:
QUESTÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
CONHECIMENTOS GERAIS0,2 (dois décimos) de pontos3,0 (três) pontos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS0,7 (sete décimos) de ponto7,0 (sete) pontos
  1. O resultado da avaliação escrita objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.
  1. A nota mínima, na avaliação escrita objetiva para classificação e, consequente, continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 02 (dois) pontos, independentemente do componente curricular/disciplina.
  2. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descritos no item 7 será, automaticamente, ELIMINADO do certame.
  1. Na hipótese de anulação de questão(ões) da avaliação escrita objetiva, por parte da comissão de coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
  1. Haverá a entrega pelo fiscal de sala de cadernos de provas distintos quanto as questões de Conhecimentos Gerais e as questões de Conhecimentos Específicos, numerados e sequenciados individualmente para cada caderno.

10.1   O candidato que concorrer a somente uma função receberá 2 (dois) cadernos de provas, sendo um contendo questões de Conhecimentos Gerais e outro contendo questões de Conhecimentos Específicos;

10.2   O candidato que optar em realizar este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 2 (duas) funções receberá três cadernos de provas, sendo um referente às questões de Conhecimentos Gerais e outros dois referentes às questões de Conhecimentos Específicos das funções inscritas.

  1. Na avaliação escrita objetiva, também será considerada com pontuação 0 (zero) a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:

11.1   Conter emenda e/ou rasura, ainda que legível;

11.2   Conter mais de uma opção de resposta assinalada;

11.3   Não estiver assinalada;

11.4   For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

11.5   Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

  1. O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

12.1   O candidato que não assinar ou recursar a postar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

12.2   O cartão-resposta será personalizado para cada candidato;

12.3   O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões;

12.4   O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato;

12.5   O cartão-resposta não será substituído.

  1. A duração da avaliação escrita objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 3h (três horas).
  1. O candidato somente poderá se retirar do local da avaliação escrita objetiva após 1h (uma hora) do seu início.
  1. Para a entrada nos locais de realização das avaliações escritas objetivas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e, se solicitado, a confirmação de inscrição.

15.1               São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteiras Expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

15.2               Não serão aceitos qualquer espécie de documento em meio digital, mesmo havendo legislação que o regulamente.

  1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min. (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para realização da prova.
  1. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a avaliação escrita objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.
  1. Durante a realização da avaliação escrita objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

18.1         Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término;

18.2         FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

  1. A avaliação escrita objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
  1. O candidato, ao encerrar a avaliação escrita objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de avaliação, podendo reter para si, apenas, o espaço delimitado na folha do caderno de avaliação onde consta o rascunho do gabarito.
  1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a avaliação escrita objetiva, somente poderão retirar-se após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a ata de encerramento da avaliação escrita objetiva.

21.1   O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.

  1. O gabarito da avaliação escrita objetiva será divulgado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.
  1. Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.
  1. O conteúdo programático para a avaliação escrita objetiva será assim composto:

24.1          CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL:

24.1.1     LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Nova Ortografia. Gênero e número dos substantivos e adjetivos.  Concordância nominal e verbal. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

24.1.2     RACIOCÍNIO LÓGICO: Progressões aritméticas e progressões geométricas; Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; A lógica no contexto histórico; Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Analítico.

24.2          CONHECIMENTOS GERAIS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR:

24.2.1     LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Nova ortografia. Usos dos porquês. Pontuação. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras.  Classes gramaticais. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Adjetivos eruditos. Adjetivos pátrios. Conjugação verbal.  Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.  Regência verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal e emprego dos pronomes; formas de tratamento. Níveis de linguagem (ou níveis de fala). Funções da Linguagem. Vícios de linguagem.  Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração, Orações coordenadas. Orações subordinadas. Estilística: figuras de linguagem.

24.2.2     RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos Básicos da Lógica; Proposições simples e compostas; Álgebra proposicional; Implicação lógica; Equivalência lógica; Tautologia, contradição e contingência; Sentenças abertas; Proposições categóricas; Diagramas lógicos; Afirmação e negação; Lógica de argumentação; Analogias; Análise Combinatória: raciocínio multiplicativo, raciocínio aditivo; Combinação, arranjo e permutação; Progressões aritméticas e progressões geométricas; Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; 19. A lógica no contexto histórico; Operações Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Analítico.

24.3          CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

24.3.1     AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Controle de estoque dos materiais de limpeza. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e higiene do trabalho. Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. Noções sobre primeiros socorros. Uso de equipamentos de proteção individual – EPIs.

24.3.2     FONOAUDIÓLOGO: Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos. Fenômeno normal da linguagem oral. Processo normal do pensamento. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, sócio-emocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação especial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem. A escola especial e a Fonoaudiologia. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atípica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira – fundamentação teórica, características, etiologia, consequência. Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laríngea durante a formação, sistema de ressonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia laríngea, insuficiência velo faríngea (rinofonia) – conceituação, etiologia, sintomatologia, consequência, conduta para reeducação. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica, análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola. Código de Ética da Fonoaudiologia. Biossegurança em Fonoaudiologia. Fonoaudiologia e Saúde Pública.

24.3.3     MONITOR ESCOLAR: Noções gerais sobre objetivos e funcionamento dos Núcleos de Educação Infantil e Escolas Infantis; Noções sobre higiene e saúde infantil; Noções sobre Primeiros Socorros; Noções sobre desenvolvimento geral da criança: motor, social, emocional e intelectual; Noções gerais sobre brinquedos, brincadeiras, organização dos espaços, conto para criança, pintura, desenho, uso de: sucata, colagem, teatro, dança e outras atividades recreativas; Técnica de contar história; Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores; Colaboração em todo trabalho educativo sob a coordenação de Diretor ou Coordenador. Lei Federal Nº 8069 DE 13/07/90 – “Estatuto da Criança e do Adolescente”. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

24.3.4     MOTORISTA: Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo. Transporte de urgência e emergência.

24.3.5     2º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. Marcos legais, políticos e educacionais da educação inclusiva e da educação especial. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Língua Brasileira de Sinais. Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com deficiência; conceito de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; atendimento educacional especializado – AEE e seus serviços, recursos e estratégias de acessibilidade; tecnologia assistiva, suas modalidades e o AEE; público da educação especial, conteúdo do AEE. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.6     PROFESSOR DE ANOS INICIAIS: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico – concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, matemática, História, Geografia, Ciências do Ensino Fundamental nos anos Iniciais. Confecção, histórico cultural/pacto pela alfabetização da idade certa.

24.3.6     PROFESSOR DE ANOS INICIAIS: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico – concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, matemática, História, Geografia, Ciências do Ensino Fundamental nos anos Iniciais. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.7     PROFESSOR DE ARTES 6º AO 9º ANO: Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte – educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, cor, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.8     PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º ANO: Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. O currículo de Ciências no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Os seres vivos e o ambiente. Características dos seres vivos. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os reinos dos seres vivos. Noções básicas de Ecologia: Biomas/Ecossistema – meio biótico e meio abiótico. Cadeia alimentar, relações e equilíbrio ecológico. Sustentabilidade. Alimentação saudável. O ser humano e a saúde: profilaxia das doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da vida. Teorias da Evolução. Botânica: classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da química. Evolução dos modelos atômicos. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. Temas Transversais. Relações etnicorraciais, relações de gênero, cultura, tecnologia e ecocidadania. Consumo. Produção e destino do lixo. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.9     PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL: Objetivos e conteúdo da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Métodos e técnicas da Educação Física. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogos Cooperativos. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica – Parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Resolução nº 07, de 14/12/2010. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial: A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais. Esportes Paraolímpicos ou Esportes Adaptados.

24.3.10   PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico – concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção do Educar na escola. Concepção de cuidar na educação infantil. Diferença entre Educar e Cuidar. Necessidades e características de crianças de 0 a 5 anos. Conceitos de Creche, Educação Infantil e escola e sua relação com a família. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Funções e papeis das instituições de Educação Infantil para cada etapa dos 0 aos 5 anos. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.11   PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º ANO: Geografia Física, Humana e Econômica de: Geografia de Santa Catarina. Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia. Leitura de Paisagens. Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e Distribuição de Riquezas. População. Brasil – Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica. Brasil – Diversidade Cultural segundo o IBGE. Brasil – Campos – Cidades. Espaços em transformação. Brasil – Regiões Geoeconômicas. Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra. Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido. A antiga e a Nova Ordem Mundial. A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica – Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.12   PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º ANO: Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da história. Movimentos sociais. Globalização. Capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. Processos eleitorais do Brasil. História de Santa Catarina. História do Brasil. História geral. Temas Transversais. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.13   PROFESSOR DE INFORMÁTICA 1º AO 5º ANO: Conhecimentos Básicos em Hardware e Software: Conceitos e fundamentos de hardware e software; sistemas operacionais Windows e Linux (instalação, configuração e manutenção). Modelos de sistemas de computação, cliente-servidor. Codificação em linguagem de programação, testes e manutenção de programas no computador; Codificação e interpretação de trechos de programas; Depuração de erros de lógica através de trechos de programas; Procedimentos em implantação e manutenção de programas. Bancos de Dados: Fundamentos de banco de dados relacional, conceitos, componentes, funcionamento, segurança e integridade, transações, controle de concorrência, recuperação após falha, modelagem lógica e física; Microprocessadores; Placas-mãe; Barramentos; Memórias; Unidades de disco rígido; Arquitetura e configuração de equipamentos. Softwares: Pacote Microsoft Office, LibreOffice, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Correio Eletrônico (Webmain, Mozilla Thunderbird, Microsoft Outlook); Recuperação de dados; Sistemas de arquivos; Antivírus. Redes: Equipamentos (switchs gerenciáveis, roteadores, etc.); Conceitos de conectividade; Protocolo; Conceitos básicos de segurança em redes: Firewall. TCP/IP; Modems e redes sem fio; Servidor WEB: Conhecimentos de Servidor HTTP Apache; Desenvolvimento WEB: Python, PHP, Javascript, JQuery e Ajax; WebDesign: HTML e HTML5, CSS2 e CSS3, Grids CSS; Conceitos de Acessibilidade WEB. Sistemas Operacionais: Sistemas monotarefas, multitarefas, sistemas operacionais de rede e sistemas distribuídos. Arquitetura de sistemas operacionais: Programas de sistema, programas aplicativos, núcleo, gerência do processador, gerência de memória, gerência de entrada e saída, sistema de arquivos; Cópias de segurança (backup): Tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento. Windows 7: Instalação; configuração e gerenciamento (rede, dispositivos e impressoras, discos e partições, segurança, manutenção e otimização); processo de inicialização, trabalhando com arquivos e pastas, registro do Windows, monitor de recursos, direitos e contas de usuários, configurações regionais e de idioma, ferramentas administrativas, aparência e personalização. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.14   PROFESSOR DE INGLÊS 6º AO 9º ANO: A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didáticos pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos poderão ser formuladas na Língua Inglesa.

24.3.15   PROFESSOR DE LÍNGUA ITALIANA 1º AO 5º ANO: Alfabeto, numeri, data (giorni della settimana, mesi, anno), orar; Flessione nominale (singolare e plurale, femminile e maschile), Articoli determinativi e indeterminativ; Indicativo presente; Gerundio presente; Articoli partitivi; Aggettivi; Preposizioni semplici; Indicativo: passato prossimo, imperfetto e trapassato prossimo; Possessivi; Pronomi diretti e indiretti; Preposizioni semplici e articolate; Indicativo: futuro semplice, futuro anteriore; Condizionale: presente, passato; Congiuntivo: presente, passato, imperfetto, trapassato; Imperativo; Gradi dell’aggettivo; Particella ne e particella ci; Pronomi diretti, indiretti, doppi e combinati; Indicativo: passato remoto. Infinito passato. Gerundio passato; Verbi pronominali; Forma impersonale; Connettiv; Periodo ipotetico; Discorso diretto e indireto; Espressioni idiomatiche; Flexão nominal e verbal; Sistema pronomina; Conectivos; Discurso direto e indireto; Sintaxe; Dinâmicas linguísticas e dinâmicas sociais no italiano contemporâneo; Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos poderão ser formuladas na Língua Italiana.

24.3.16   PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO: Concepções de linguagem. Concepções de aprendizagem. Gêneros do discurso. Leitura e formação de leitores na escola. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Literatura juvenil: possibilidades de abordagem. Texto e discurso (linguagem, interlocutor, situação comunicativa, coesão, coerência, adequação textual e clareza). Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Linguagem nas modalidades oral e escrita em diferentes esferas da interação humana. Interdisciplinaridade no ensino de língua portuguesa. Ensino de língua portuguesa conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de língua portuguesa e o uso de tecnologias da informação e comunicação. O ensino de língua portuguesa conforme a Temas transversais e o ensino de língua portuguesa. Avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa.

24.3.17   PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º ANO: Concepções do ensino e aprendizagem da matemática. Tendências pedagógicas do ensino de Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da matemática. A resolução de problema e o ensino-aprendizagem de Matemática. Jogos nas aulas de matemática e o papel do lúdico no ensino da Matemática. A história da matemática. Temas transversais. Os campos conceituais no ensino da Matemática: – Números e Operações: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais; – Espaço e Forma: figuras planas, sólidos geométricos, ângulos, simetria, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Relações métricas num triângulo qualquer, Trigonometria; – Grandezas e Medidas: comprimento, massa, capacidade, superfície/área, tempo, temperatura, sistema monetário; – Tratamento da Informação: tabelas, gráficos, quadros, listas, diagramas, médias e probabilidades, moda e mediana; – Álgebra: operações inversas, equações e sistemas de equações de 1° e 2° grau, razão e proporção, regra de três, porcentagem, juros, operações com expressões algébricas, polinômios, funções polinomiais de 1° e 2° grau, exponencial e logarítmica, matrizes, sistemas e determinantes de equações lineares, progressões aritmética e geométrica, análise combinatória e cálculo de probabilidades. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.18   PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: A trajetória do Ensino religioso no Brasil. As diferentes concepções de religião. Concepção de Ensino Religioso, do seu significado na diversidade da sala de aula. LDB 9394/96. Paisagem Religiosa. Universo simbólico religioso. Texto sagrado. Filosofia Geral: Identidade, natureza e especificidade da Filosofia; Ciência, conhecimento e verdade na tradição filosófica ocidental. História da Filosofia: correntes, sistemas e escolas de pensamento dos pré-socráticos aos pós-modernos. Filosofia Antiga: Pensamento pré-socrático; Uno e múltiplo; Movimento e realidade; Teoria das ideias em Platão; Conhecimento e opinião; Aparência e realidade; Filosofia Cristã e Medieval: Patrística e Escolástica; o problema dos universais; os transcendentais; Tempo e eternidade; Conhecimento humano e conhecimento divino; A Teoria do conhecimento e do juízo em Tomás de Aquino; A teoria das virtudes no medievo; As provas da existência de Deus: argumentos ontológico, cosmológico e teleológico; Filosofia Moderna: A(s) Teoria(s) do conhecimento entre os modernos; Verdade e evidência; Ideias; Causalidade; Indução e método; Vontade divina e liberdade humana; Teorias do sujeito na filosofia moderna; Contratualismo; Razão, entendimento, vontade e sensibilidade; Intuição e conceito; Idealismo alemão; Filosofia(s) da história; o belo e o sublime na Filosofia alemã; Filosofia Contemporânea: Crítica(s) à metafísica na contemporaneidade: Nietzsche, Wittgenstein e Heidegger; A Fenomenologia e o Existencialismo; a Filosofia Analítica: Frege, Russell e Wittgenstein; O Círculo de Viena; Marxismo e Escola de Frankfurt. Filosofia francesa contemporânea: Foucault e Deleuze. Ética e Política: A política antiga; a República de Platão; a Política de Aristóteles; A ética antiga: Platão, Aristóteles e filósofos helenistas; conceitos centrais da metafísica aristotélica; o Pensamento político moderno; Maquiavel, Locke, Hobbes, Rousseau e Montesquieu. Éticas do dever, Fundamentações da moral e a autonomia do sujeito. Lógica, Epistemologia e Filosofia da ciência: Validade e verdade; proposição e argumento; Falácias não formais; Reconhecimento de argumentos; Conteúdo e forma; Quadro de oposições entre proposições categóricas; Inferências imediatas em contexto categórico; Conteúdo existencial e proposições categóricas; Tabelas de verdade; Cálculo proposicional; A teoria da ciência aristotélica. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

24.3.19   MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR: Constituição Federal – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº.8.069, de 13 de julho de 1990; Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; – Resoluções do CONTRAN; – Técnicas de Primeiros socorros.

ANEXO VIII

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO

  1. A avaliação de títulos/tempo de serviço terá caráter CLASSIFICATÓRIO, conforme critérios constantes no presente anexo.
  1. Os cargos/funções que terão cômputo de pontuação concernente à avaliação de títulos/tempo de serviço estão especificados no Anexo II.
  1. O candidato deverá reunir os títulos e a comprovação de tempo de serviço que pretende que sejam avaliados, digitalizá-los e fazer a juntada (upload) do arquivo eletrônico em formato Joint Photographics Experts Group – JPG/JPEG diretamente na área do candidato.

3.1      O envio da imagem/arquivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração e não avaliação;

3.2      FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio;

3.3      O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia devidamente autenticada para que caso haja qualquer questionamento da sua autenticidade/integridade pela FAEPESUL ou por terceiro, possibilite que seja enviado via correio;

3.4      Caso a FAEPESUL diligencie o Candidato para envio do documento original e/ou cópia autenticada via correio e o seu envio não seja realizado no prazo assinalado, a pontuação obtida será cancelada, em sua integralidade, além das demais sanções que por ventura possam ser imputadas, mesmo após o certame já ter sido homologado.

  1.  O envio dos títulos e tempo de serviço deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I do presente Edital.
  1. A avaliação de títulos e tempo de serviço será apurada por avaliadores designados pela FAEPESUL, por meio da análise dos documentos protocolados.
  1. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos e o tempo de serviço concluídos até a data da publicação do presente Edital.
  1. A não apresentação de documentos para a avaliação de títulos e tempo de serviço, por parte do candidato, sujeitá-lo-á apenas a classificação obtida no resultado da avaliação escrita objetiva do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
  1. Uma vez enviados os títulos e o tempo de serviço, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituições de documentos.
  1. Os títulos e o tempo de serviço enviados deverão possuir paginação, podendo ser escrito a mão, para organização e maior clareza da avaliação.
  1. A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na avaliação de títulos e tempo de serviço é de 5,0 (cinco) pontos, sendo o resultado da soma aritmética da pontuação obtida nos Títulos de Pós-Graduação limitados a 4,0 (quatro) pontos, Capacitação limitados a 0,5 (meio) ponto e Tempo de Serviço limitado a 0,5 (meio) ponto.
  1. Os Títulos de PÓS-GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as disciplinas a seguir:

11.1         Não serão avaliados título exigido como requisito para provimento do cargo;

11.2         Não serão avaliados título de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;

11.3         Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

11.4         Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

11.5         A avaliação dos títulos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um único título de pós-graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor acadêmico, conforme tabela constante no item 14 deste Anexo.

  1. Os Títulos de CAPACITAÇÃO serão avaliados conforme as disciplinas abaixo:

12.1         Não serão avaliados título de Capacitação emitidos por instituições não reconhecidas pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;

12.2         Somente serão avaliados os Títulos que possuírem no mínimo 20 (vinte) horas de realização;

12.3         Os Títulos deverão constar a data de Início e Término de realização, sob pena de não avaliação;

12.4         Somente serão computados os Títulos de Capacitação realizados até 2 (dois) anos que antecedem a publicação deste Edital;

12.5         A Pontuação será necessariamente a soma das horas devidamente comprovadas dentro das disciplinas constantes neste Edital conforme tabela constante no item 14 deste Anexo.

  1. TEMPO DE SERVIÇO será avaliado conforme as orientações a seguir:

13.1         Será computado o tempo de serviço, mesmo em período concomitante de exercício, até a data de publicação deste Edital;

13.2         Será computado somente o tempo de serviço na função para o qual o candidato está concorrendo neste certame;

13.3         O tempo de serviço deverá ser comprovado por meio de declaração, emitida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado de acordo com o estabelecido neste Edital;

13.3.1          Para exercício de atividade em instituição que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será permitido o envio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das páginas onde constem a identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), a atualização do cargo (é de responsabilidade do/a candidato/a a atualização do cargo que se encontra na carteira de trabalho, junto ao Setor Pessoal da empresa/instituição em que trabalha) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa, ou o envio da cópia da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, expedida pelo INSS ou órgão previdenciário competente;

13.4         A Pontuação será a soma do tempo total de serviço prestado conforme tabela constante no item 14 deste Anexo;

  1. Consta abaixo a tabela de pontuação dos títulos apresentados:
MODALIDADESPONTUAÇÕESCRITÉRIOS
Pós-Graduação4 (quatro) pontosCertificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.
3 (três) pontosDiploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.
2 (dois) pontosCertificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação.
Capacitação0,1 (um décimo) a cada 50 (cinquenta) horas de curso comprovado, limitado a 0,5 (cinco décimos).Comprovar realização de capacitação, com no mínimo 20 (vinte) horas, por curso, dentre as atribuições das atividades para o Cargo que está em Seleção.
Tempo de Serviço0,1 (um décimo) a cada 2 anos de experiência no cargo, limitado a 0,5 (cinco décimos) até no máximo 10 anos.Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção.

ANEXO IX

AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PRÁTICA

  1. A Avaliação de Aptidão Prática terá caráter ELIMINATÓRIO, tendo como objetivo comprovar conhecimento e aptidão prática dos assuntos específicos da função do cargo, conforme critérios constantes no presente Anexo.
  1. Os cargos submetidos à Avaliação de Aptidão Prática estão especificados no Anexo II.
  1. Os candidatos que não comparecerem ou que não forem CLASSIFICADOS para a AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PRÁTICA serão ELIMINADOS deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
  1. Os locais, data e horário para realização das Avaliações de Aptidão Prática dos cargos que serão submetidos aos referidos testes, serão divulgados nos locais especificados no item 7 do presente Edital em período estabelecido no Anexo I.
  1. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas do candidato (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova, será concedido por parte da organização.
  1. A critério da FAEPESUL as Avaliações de Aptidão Prática poderão ser filmadas e/ou gravadas.
  1. Os trajes e calçados para a realização dos testes serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a execução das atividades Avaliadas.
  1. Para a entrada no local de realização da Avaliação de Aptidão Prática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a respectiva confirmação de inscrição.

8.1            São considerados válidos para apresentação e identificação do candidato no dia da realização Avaliação Prática os mesmos documentos utilizados para identificação na Avaliação Escrita Objetiva, especificados no Anexo VII.

  1. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe realizadora dos testes. Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas designadas pela comissão organizadora.
  1. Serão convocados para realização da Avaliação de Aptidão Prática os Candidatos aprovados na etapa de Avaliação Escrita Objetiva, classificados dentro do quantitativo a seguir:
CARGOSCLASSIFICADOS AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PRÁTICA
MOTORISTADo 1º ao 10º colocado
  1. 11.         FAEPESUL nomeará um Coordenador Técnico, com experiência na área dos testes citados para aferição dos resultados práticos do Candidato.
  1. 12.         Não haverá segunda chamada ou repetição das Avaliações, seja qual for o motivo alegado, exceto se a FAEPESUL julgar que fatores de ordem técnica alheios ao Candidato tenham prejudicado seu desempenho.
  1. 13.         Após entrada no Local de realização da Avaliação de Aptidão Prática, o Candidato deverá aguardar a orientação da FAEPESUL, não podendo sair sob pena de ser ELIMINADO deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.
  1. 14.         Será eliminado da Avaliação de Aptidão Prática o candidato que:

14.1         Deixar de cumprir ou não cumprir corretamente o(s) procedimento(s) solicitado(s);

14.2         Não comparecer para a realização da Avaliação de Aptidão Prática no(s) dia(s), hora(s) e local(is) designado(s) no edital convocatório desta fase;

14.3         For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.4         Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

  1. 15.         Os casos omissos e/ou de força maior serão resolvidos pela FAEPESUL.
  1. 16.         Para a realização da Avaliação de Aptidão Prática o Candidato deverá comparecer ao Local determinado munido de documento de identificação com foto, que possibilite a sua identificação (identidade expedida por autoridade civil ou militar, ou, ainda, Carteira Profissional), não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma;
  1. 17.         A Avaliação de Aptidão Prática consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de acordo com os quesitos estipulados pelo Coordenador Técnico.
  1. 18.            DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – MOTORISTA:

18.1         As tarefas constantes neste Critério são previstas, portanto não havendo a sua aplicação acarretará como se estivesse sido executada habilmente.

18.2         O Candidato deverá realizar as tarefas designadas dentro do prazo máximo definido pelo Coordenador Técnico, se assim for estabelecido.

18.3         O Exame de Direção Veicular deverá ser realizado com veículo(s) da categoria pretendida, com transmissão mecânica, objetivando simular deslocamentos oficiais de interesse da Administração Pública Municipal.

18.4         Durante o Exame de Direção Veicular, o Candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova pelo Coordenador Técnico, sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo Candidato.

18.5         O veículo deverá ser o mesmo ou similar (devidamente comprovado) para todos os candidatos.

18.6         A Avaliação de Aptidão Prática será composta pelas seguintes etapas:

18.6.1                 Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis:

18.6.1.1            Para delimitação das vagas balizadas deverá ser verificada as seguintes especificações:

18.6.1.1.1        Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento);

18.6.1.1.2        Largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento).

18.6.2                 O candidato poderá realizar a manobra de estacionamento em até três tentativas dentro de cinco minutos.

18.7                     Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

18.8   Será considerado INAPTO na Avaliação Prática de direção veicular o Candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três) pontos conforme apurado pelo Coordenador Técnico destinado para esta Avaliação de Aptidão Prática.

18.9   Em caso do candidato ser considerado INAPTO no Exame de Direção Veicular, o mesmo estará automaticamente ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

18.10      Caso o Candidato demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo com risco de danificar os equipamentos, o Coordenador Técnico poderá determinar imediata paralização da Avaliação e consequente eliminação do Candidato.

18.11      O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

18.11.1 Uma falta eliminatória: reprovação;

18.11.2 Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

18.11.3 Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

18.11.4 Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

18.12      As faltas serão classificadas da seguinte Forma:

18.12.1 Faltas Eliminatórias:

18.12.1.1         Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

18.12.1.2         Avançar sobre o meio fio;

18.12.1.3         Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

18.12.1.4         Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

18.12.1.5         Transitar em contramão de direção;

18.12.1.6         Não completar a realização de todas as etapas do exame;

18.12.1.7         Avançar a via preferencial;

18.12.1.8         Provocar acidente durante a realização do exame;

18.12.1.9         Exceder a velocidade regulamentada para a via;

18.12.1.10      Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

18.12.2 Faltas Graves:

18.12.2.1         Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

18.12.2.2         Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

18.12.2.3         Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

18.12.2.4         Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

18.12.2.5         Não usar devidamente o cinto de segurança;

18.12.2.6         Perder o controle da direção do veículo em movimento;

18.12.2.7         Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

18.12.3 Faltas Médias:

18.12.3.1         Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

18.12.3.2         Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

18.12.3.3         Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

18.12.3.4         Fazer conversão incorretamente;

18.12.3.5         Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

18.12.3.6         Desengrenar o veículo nos declives;

18.12.3.7         Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

18.12.3.8         Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

18.12.3.9         Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

18.12.3.10      Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

18.12.3.11      Não executar corretamente as atividades solicitadas pelo Coordenador Técnico;

18.12.3.12      Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

18.12.4 Faltas Leves:

18.12.4.1         Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

18.12.4.2         Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

18.12.4.3         Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

18.12.4.4         Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

18.12.4.5         Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

18.12.4.6         Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

18.12.4.7         Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

18.12.4.8         Não identificar corretamente os componentes do veículo quando solicitado pelo Coordenador Técnico;

18.12.4.9         Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

ANEXO X

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

  1. 1.         Caberá interposição de recursos à FAEPESUL, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a)        Impugnação deste Edital;

b)        Revisão do indeferimento de inscrição;

c)        Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;

d)        Revisão do Resultado da Avaliação de Títulos/Tempo de Serviços;

e)        Revisão do Resultado da Avaliação de Aptidão Prática;

f)         Resultado das Etapas/Decisões.

  1. 2.         Os recursos deverão ser interpostos diretamente através do Sitio de Internet (www.faepesul.org.br/concursos) na Área do Candidato.
  1. 3.         O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a)        Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

b)        Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso).

c)        Estar relacionado ao próprio recorrente.

  1. 4.         Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
  1. 5.         Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.
  1. 6.         Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
  1. 7.         O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
  1. 8.         As decisões dos recursos estarão disponíveis ao candidato diretamente na sua Área do Candidato e o resultado, na forma de extrato (Procedente, Improcedente ou Parcialmente Improcedente), publicado nos locais especificados no item 8 deste Edital.
  1. 9.         Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.

ANEXO XI

DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

  1. 1.         Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício do cargo, por ordem crescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.
  1. 2.      São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter temporário:

2.1            A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO;

2.2            A prova da nacionalidade;

2.3            Certidão de gozo dos direitos políticos;

2.4            A quitação com as obrigações militares, para os homens;

2.5            A quitação com as obrigações eleitorais;

2.6            A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.7            O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

2.8            A comprovação da aptidão física e mental para exercício do cargo;

2.9            Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público;

2.10         Declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública;

2.11         Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens;

2.12         Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horaria que ateste a conclusão do curso.

2.13         A apresentação de Certidão de Conclusão de Curso devem ser acompanhadas do histórico escolar.

2.13.1                 Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.

2.13.2                 Declaração que comprove que as vacinas estão em dia.

2.13.3                 Carteira de Identidade

2.13.4                 CPF.

2.13.5                 PIS/PASEP.

2.13.6                 Certidão de Nascimento ou Casamento.

2.13.7                 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos.

2.13.8                 Carteira de Vacina Filhos Menores de 05 anos

2.13.9                 CPF dos Dependentes.

2.13.10              Uma foto 3×4 recente.

2.13.11              Carteira Profissional Original.

2.13.12              Título de Eleitor

2.13.13              Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado, assim sendo considerado: conta de luz, IPTU, água ou telefone, em nome do candidato, cônjuge ou de ascendente ou descendente direto.

2.13.14              Certidão de antecedentes criminais.

2.13.15              Carteira de Motorista – Cargo de Motorista

2.13.16              Apresentar certificado válido do curso de Transporte Escolar e Transporte Coletivo, para o cargo de motorista de transporte escolar. (Certificado emitido pelo órgão competente).

2.13.17              Os candidatos aprovados e classificados no Certame serão convocados e encaminhados para o exame médico.

  1. 3.      As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
  1. 4.         A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência de sentença, com trânsito em julgado de:

4.1            Cancelamento da naturalização;

4.2            Reconhecimento da incapacidade civil absoluta;

4.3            Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;

4.4            Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.

  1. 5.         O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 impede a contratação do candidato e gera a sua recondução à última colocação neste certame.

ANEXO XII

DA ESCOLHA DE VAGAS

  1. 1.         DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO

1.1      A escolha de vagas será na Sede da Secretaria de Educação de Urussanga localizada na Rua João Maria Cancelier, nº 85, bairro da Estação, e obedecerá rigorosamente à classificação.

1.2      DAS ÁREAS:

1.2.1       Educação Infantil;

1.2.2       Educação Especial – 2º professor/ Inclusiva e Monitores Escolares;

1.2.3       Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9ºano) e Áreas Específicas;

1.2.4       Agente de Serviços Gerais, Monitor do Transporte Escolar e Motorista do Transporte Escolar.

1.3            A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração.

1.4            O (a) candidato (a) deverá escolher a vaga existente de 10, 20 e 30 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária e de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.

1.5            O (a) candidato (a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.

1.6            O (a) candidato (a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.

1.7            O (a) candidato (a) contratado que abandonar o serviço sem justificativa, terá o seu contrato rescindido quando decorridos mais de 03 (três) dias consecutivos de ausência, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

1.8            Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2020 em ordem classificatória. A primeira chamada acontecerá conforme cronograma descrito no Anexo I. As demais chamadas serão feitas por e-mail (endereço deixado pelo candidato na inscrição) e por telefone (até 3 tentativas, em horários distintos, para o comparecimento em 12 horas) ficando sob a responsabilidade do candidato, manter o número do telefone e e-mail informado disponível para atendimento.

1.8            Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2020 em ordem classificatória. A primeira chamada acontecerá conforme cronograma descrito no item 4 deste Anexo. As demais chamadas serão feitas por e-mail (endereço deixado pelo candidato na inscrição) e por telefone (até 3 tentativas, em horários distintos, para o comparecimento em 12 horas) ficando sob a responsabilidade do candidato, manter o número do telefone e e-mail informado disponível para atendimento.

1.9            A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.

1.10         O candidato chamado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

1.11         Ao (a) candidato (a) que escolher vaga em um determinado período matutino ou vespertino não será permitida a troca de período, exceto quando for de necessidade da unidade escolar.

1.11         Ao (a) candidato (a) que escolher vaga em um determinado período matutino ou vespertino não será permitida a troca de período, exceto quando for de necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.12         O (a) candidato (a) que escolher vaga em Unidades de Educação Infantil trabalhará conforme calendário escolar da etapa em questão.

1.13         Após contratação temporária, a desistência da vaga não dará direito à nova escolha no ano letivo.

  1. DO PLANTÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2020:

2.1            Os profissionais interessados em atuar no plantão escolar de janeiro e meados de fevereiro de 2020, serão chamados de acordo com a lista de classificação do processo seletivo 001/2019.

2.2            A escolha de vagas para o plantão será concomitante com a escolha de vagas para Educação Infantil seguindo a ordem de classificação.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1      Ao candidato implicarão o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais acréscimos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2      Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

3.3      A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Secretaria de Educação, dentro do prazo de validade do certame em conformidade com a necessidade atual e futura da mesma.

3.4      São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

3.5      O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de URUSSANGA/SC.

3.6      A candidata que esteja em gozo de licença maternidade, deverá participar da escolha de vagas, visto que a estabilidade se dará somente até o seu retorno. Estando a candidata em boa classificação, a mesma escolherá uma vaga que deverá ser ocupada no início do ano letivo.

3.7      Fica vedado ao candidato assumir a vaga se este estiver em auxílio doença na data em que for chamado, dando-se sequência na lista conforme ordem classificatória.

3.8      O candidato impedido de participar passará para o final da lista de classificados.

3.9      O (a) candidato (a) deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

3.10   Após o dia da escolha de vagas, e esgotada a lista de classificação, havendo a necessidade de alteração de carga horária será obedecida a ordem dos seguintes critérios:

3.10.1    Profissional que já atua na turma (Período integral);

3.10.2    Profissional que já atua na Unidade Escolar ou Departamento da vaga correspondente;

3.10.3    Aquele que obteve maior pontuação na classificação.

3.11   O (a) candidato (a) que não puder aceitar a vaga em função de incompatibilidade profissional de horário deverá apresentar o comprovante desse impedimento. Este comprovante deverá ser expedido por órgão competente, em papel timbrado, com carimbo e assinatura da chefia imediata, horário de trabalho especificado e telefone do local. O (a) candidato (a) automaticamente aguardará outra vaga para a qual haja compatibilidade de horário de trabalho. Caso não aceite a vaga, passará para o final da lista de classificados (as).

3.12   As vagas serão oferecidas, conforme o número de turmas ou aulas disponíveis, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

3.13   O Candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas será considerado desistente, perdendo todos os direitos sobre escolha, ficando seu nome listado para eventuais vagas.

3.13 O candidato que for chamado conforme a sua classificação, no dia e horário determinados para a escolha de vagas, e estiver ausente, estará excluído do processo seletivo, ficando seu nome listado para eventuais vagas após o término da lista de classificados.

3.14   O candidato que escolher vaga deverá permanecer na mesma até o final do contrato, não podendo haver troca de escola, salvo nos casos de interesse do serviço público.

3.15   O candidato que não apresentar comprovante de incompatibilidade profissional de horário, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da primeira escolha de vagas, ou após ser chamado (a) por telefone, será considerado desistente da vaga, passando para o final da lista de classificação.

3.16   Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao (à) candidato (a) trocá-la, salvo nos casos de interesse do serviço público; caso desista da vaga, o (a) candidato (a) será excluído (a) e não poderá ocupar, durante o ano letivo de 2020, nenhuma outra vaga.

3.17   Ao (à) candidato (a) que escolher uma vaga de licença, ficará ciente que, ao término da substituição terá seu contrato rescindido, ficando impedido de assumir outra vaga durante o ano letivo de 2020, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

3.18   O (a) candidato (a) que escolheu vaga e não assumiu na data determinada pela Secretaria de Educação será considerado (a) desistente e eliminado (a) do processo seletivo. Se já tiver ocorrido a contratação, o profissional deverá cumprir o aviso prévio, caso contrário ficará impedido de participar de novo processo seletivo pelo período de 02 (dois) anos no município de Urussanga, conforme legislação vigente (Lei nº 2.680/2014).

3.19   O candidato contratado que solicitar a demissão, deverá comparecer no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal para preencher requerimento de rescisão.

3.20   Os projetos, programas especiais e convênios da Secretaria de Educação, não fazem parte deste edital.

3.21   O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a pedido do contratado ou por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

3.22   Ao (à) contratado (a) permite-se a utilização do Transporte Escolar Público, para fins exclusivamente trabalhistas de locomoção para o local de trabalho, quando:

3.22.1    Houver lugar disponível no veículo do Transporte Escolar Público;

3.22.2    Não tirar o assento (lugar no veículo) do aluno;

3.22.3    O veículo do Transporte Escolar Público não desviar sua rota.

3.23   Ficam suspensos do processo de escolha de vagas os profissionais que são investigados em sindicância ou respondam processo administrativo disciplinar, ambos por desvio de conduta funcional, junto ao município de Urussanga/SC pelo prazo de vigência dos mesmos ou enquanto estes não forem finalizados.

  1. DAS DATAS E HORÁRIOS PARA ESCOLHA DE VAGAS:
DATAÁREA DE ATUAÇÃOHORÁRIO
26/12/19Professor Ens. Fundamental I (1ºao 5ºano).08h30min
26/12/19Professor Ens. Fundamental II (6º ao 9ºano) e Área Específica.10h30min
26/12/19Monitor Escolar Professor Educação Inclusiva (2º Professor) Monitor De Transporte Escolar14h00min. 
26/12/19Agentes De Serviços Gerais15h30min
27/12/19Professor Educação Infantil08h30min
28/01/20Motoristas De Transporte Escolar08h30min

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – RETIFICADO EM 06/11/2019

Retificação 001

 Retificado em 19/11/2019

Retificação 002

Inscrições Homologadas e Locais de Prova


EDITAL DE ESCOLHA DE VAGAS Nº 002/2018

Considerando, o edital de prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo nº 001/2017 para prover vagas para o quadro temporário da Prefeitura Municipal de Urussanga por meio da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando, a necessidade de regulamentação e adequação de situações especiais e omissas, por disposições legais ou de conveniência da administração;

1-    DA ESCOLHA DE VAGAS

1.1 A escolha de vagas será na Sede da Secretaria de Educação de Urussanga localizada na Rua João Maria Cancelier, nº 85, bairro da Estação, e obedecerá rigorosamente à classificação.

ÁREAS

Educação Infantil;

Educação Inclusiva – 2º professor e Monitores Escolares;

Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9ºano) e Áreas Específicas;

Agente de Serviços Gerais, Monitor do Transporte Escolar e Motorista do Transporte Escolar;

Conforme a convocação da Secretaria de Educação:

1.2 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração legal registrada em cartório.

1.3 O candidato deverá escolher a vaga existente de 10, 20 e 30 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária e de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.

1.4 O candidato que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.

1.5 O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e/ou Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.

1.6 O (a) candidato (a) contratado que abandonar o serviço sem justificativa, terá o seu contrato rescindido quando decorridos mais de 03 (três) dias consecutivos de ausência, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2019 em ordem classificatória. A primeira chamada acontecerá conforme cronograma descrito no Anexo I. As demais chamadas serão feitas por e-mail (endereço deixado pelo candidato na inscrição) e por telefone (até 3 tentativas, em horários distintos, para o comparecimento em 12 horas) ficando sob a responsabilidade do candidato, manter o número do telefone e e-mail informado disponível para atendimento.

1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.

1.9 O candidato chamado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

1.10 Ao (a) candidato (a) que escolher vaga em um determinado período matutino ou vespertino não será permitida a troca de período, exceto quando for de necessidade da unidade escolar.

1.11 O (a) candidato (a) que escolher vaga em Unidades de Educação Infantil trabalhará conforme calendário escolar da etapa em questão.

1.12 Após contratação temporária, a desistência da vaga não dará direito à nova escolha no ano letivo.

2-    PLANTÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2019

2.1 Os profissionais interessados em atuar no plantão escolar de janeiro a 06 de fevereiro de 2019, poderão ser chamados de acordo com a lista de classificação do processo seletivo 001/2017.

2.2 Os interessados deverão formalizar por escrito o interesse junto a direção da unidade escolar em que atuam. Os mesmos terão seu contrato prorrogado até o fim do plantão.

2.3 O candidato que não atuar no ano letivo de 2019 terá seu contrato reincidido após o término do plantão. No entanto, aqueles que atuarão no ano letivo (conforme item 2.1 e 2.2) terão seu contrato estendido.

2.4 A lista para a chamada dos profissionais interessados em atuar no Plantão Escolar  será divulgada no dia 07 de dezembro  no mural da Secretaria Municipal de Educação de URUSSANGA e no site www.urussanga.sc.gov.br

3-    DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Ao candidato implicarão o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais acréscimos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

3.3 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Secretaria de Educação, dentro do prazo de validade do certame em conformidade com a necessidade atual e futura da mesma.

3.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

3.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de URUSSANGA/SC.

3.6 A candidata que esteja em gozo de licença maternidade, deverá participar da escolha de vagas, visto que a estabilidade se dará somente até o seu retorno. A candidata deverá escolher a vaga e a vaga escolhida voltará para o processo de escolha de vagas, porém pelo prazo da licença maternidade. Expirada a licença, a candidata deverá assumir a vaga no dia seguinte.

A candidata gestante terá preferência na escolha de vaga, visto a estabilidade de seu contrato, devendo escolher a vaga e permanecer nela até o final do ano letivo, caso retorne de licença maternidade antes de seu encerramento.

3.7 Fica vedado ao candidato assumir a vaga se este estiver em auxílio doença na data em que for chamado, dando-se sequência na lista conforme ordem classificatória. O candidato impedido de participar passará para o final da lista de classificados.

3.8 O (a) candidato (a) deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

3.9 Após o dia da escolha de vagas, e esgotada a lista de classificação, havendo a necessidade de alteração de carga horária será obedecida a ordem dos seguintes critérios:

a) Profissional que já atua na turma (Período integral);

b) Profissional que já atua na Unidade Escolar ou Departamento da vaga correspondente;

c) Aquele que obteve maior pontuação na classificação.

3.10 O (a) candidato (a) que não puder aceitar a vaga em função de incompatibilidade profissional de horário deverá apresentar o comprovante desse impedimento. Este comprovante deverá ser expedido por órgão competente, em papel timbrado, com carimbo e assinatura da chefia imediata, horário de trabalho especificado e telefone do local. O (a) candidato (a) automaticamente aguardará outra vaga para a qual haja compatibilidade de horário de trabalho. Caso não aceite a vaga, passará para o final da lista de classificados (as).

3.11 O candidato que não apresentar comprovante de incompatibilidade profissional de horário, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da primeira escolha de vagas, ou após ser chamado (a) por telefone, será considerado desistente da vaga, passando para o final da lista de classificação.

3.12 As vagas serão oferecidas, conforme o número de turmas ou aulas disponíveis, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

3.13 O Candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas será considerado desistente, perdendo todos os direitos sobre escolha, ficando seu nome listado para eventuais vagas.

3.14 O candidato que escolher vaga deverá permanecer na mesma até o final do contrato, não podendo haver troca de escola, salvo nos casos de interesse do serviço público.

3.15 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao (à) candidato (a) trocá-la, salvo nos casos de interesse do serviço público; caso desista da vaga, o (a) candidato (a) será excluído (a) e não poderá ocupar, durante o ano letivo de 2019, nenhuma outra vaga.

3.16 Ao (à) candidato (a) que escolher uma vaga de licença ficará ciente que, ao término da substituição terá seu contrato rescindido, ficando impedido de assumir outra vaga durante o ano letivo de 2019, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

3.17 O (a) candidato (a) que escolheu vaga e não assumiu na data determinada pela Secretaria de Educação será considerado (a) desistente e eliminado (a) do processo seletivo. Se já tiver ocorrido a contratação, o profissional deverá cumprir o aviso prévio, caso contrário ficará impedido de participar de novo processo seletivo pelo período de 02 (dois) anos no município de Urussanga, conforme legislação vigente (Lei nº 2.680/2014).

3.18 O candidato contratado que solicitar a demissão, deverá comparecer no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal para preencher requerimento de rescisão.

3.19 Os projetos, programas especiais e convênios da Secretaria de Educação, não fazem parte deste edital.

3.20 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a pedido do contratado ou por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

3.21 Ao (à) contratado (a) permite-se a utilização do Transporte Escolar Público, para fins exclusivamente trabalhistas de locomoção para o local de trabalho, quando:

a) Houver lugar disponível no veículo do Transporte Escolar Público;

b) Não tirar o assento (lugar no veículo) do aluno;

c) O veículo do Transporte Escolar Público não desviar sua rota.

3.22 Ficam suspensos do processo de escolha de vagas os profissionais que são investigados em sindicância ou respondam processo administrativo disciplinar, ambos por desvio de conduta funcional, junto ao município de Urussanga/SC pelo prazo de vigência dos mesmos ou enquanto estes não forem finalizados.

3.23 O presente Edital estará disponibilizado no site www.urussanga.sc.gov.br  e no mural da Secretaria Municipal de Educação de URUSSANGA.

3.24 Revogam-se as disposições em contrário.

Urussanga/SC, em 07 de dezembro de 2018.

ANEXO I

Datas e Horários para Escolha de Vagas:

DATAÁREA DE ATUAÇÃOHORÁRIO
16/01Professor Ens. Fundamental I (1ºao 5ºano).08h30min
16/01Professor Ens. Fundamental II (6º ao 9ºano)e Área Específica.10h30min
16/01Monitor EscolarProfessor Educação InclusivaMonitor De Transporte Escolar14h 
16/01Agentes De Serviços GeraisMotoristas De Transporte Escolar15h30min
17/01Professor Educação Infantil08h30min

Janea Aparecida da Silva Possamai

Secretária de Educação

Urussanga – SC     


Concurso Público – Edital 003/2018 – SAMAE

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 1 de 29 EDITAL 003/2018 DE CONCURSO PÚBLICO (SAMAE) (republicado conforme Ato 001/2018) Abre inscrições e define normas para o Concurso Público, destinado a provimento de vagas do Quadro de pessoal do SAMAE do Município de Urussanga, Santa Catarina e dá outras providências. O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos para o quadro de pessoal da Administração Municipal pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e de Acordo com as Leis 2.310/2008 e Lei 2.689/2014. 1. DA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde-IOBV, localizado na Rua Coronel Feddersen, 1587 – 3º pavimento, centro, município de Taió – CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico: http://iobv.org.br/; e-mail: concursos@iobv.org.br. 1.2. A fiscalização e supervisão do Concurso Público está a cargo da Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada através do Decreto GP/nº 99/18. 1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma: Evento- publicação em www.iobv.org.br DATA PREVISTA 1. Publicação do Edital 04/07/2018 2. Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de: 04/07 à 02/08/18 3. Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição Até 10/07/18 4. Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição 20/07/18 5. Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia: 03/08/2018 6. Requerimento de Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento. 02/08/18 7. Homologação das Inscrições, divulgação das inscrições indeferidas de todos os candidatos 06/08/18 8. Recursos contra indeferimento das inscrições 07/08 e 08/08/18 9. Divulgação definitiva dos inscritos 10/08/18 10.Divulgação dos Locais de provas e horários definitivos (a partir de) 14/08/18 11.PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 19/08/2018 12.Gabarito Preliminar 19/08/2018 13.Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar 20/08 e 21/08/18 14.Gabarito Definitivo e julgamento dos recursos da prova objetiva 27/08/18 15.Divulga pontuação da prova escrita 27/08/18 16.Recursos contra pontuação da prova escrita 28/08 e 29/08/18 17.Pontuação final da prova escrita 30/08/18 18.Pontuação Final e Classificação final 24/09/18 19.Homologação do resultado final Após 24/09/18 1.4. As publicações serão realizadas após às 17 horas da data prevista, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações. 1.5. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive na data de realização das provas, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público e da Comissão do Instituto SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 2 de 29 o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. 1.6. O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no site oficial do Concurso Público na Internet: www.iobv.org.br. 1.7. O Edital do Concurso Público também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Urussanga na Internet: http://www.urussanga.sc.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios – DOM: HTTP://www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal; sede da Câmara de Vereadores; 1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Concurso Público. 1.9. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital, podendo ser prorrogado uma única vez (conforme art. 27 da lei complementar nº 14) por igual período, a critério do Poder Executivo e os aprovados serão contratados pelo regime Celetista. 1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 2.1.São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso Público: I – a nacionalidade brasileira na forma da Lei; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V – a idade mínima de dezoito anos; VI – aptidão física e mental. 2.2. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação. 2.3. A aprovação e classificação no presente Concurso Público não criam direito à admissão que será realizada na medida das necessidades do Município de Urussanga e disponibilidades orçamentárias. 3. DOS CARGOS, VAGAS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. 3.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes, conforme cargos, carga horária semanal, número de vagas, remuneração mensal, e as exigências específicas de cada cargo, objeto deste Concurso Público, que se encontram descritos no Anexo I e II deste edital. 3.2. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme anexo I e anexo II legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação. 4. DAS INSCRIÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 3 de 29 4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.3. A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. 4.4. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso Público. 4.5. A inscrição poderá somente ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.org.br, no período estabelecido no cronograma de atividades item 1.3 deste edital. 4.6. Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), a Prefeitura Municipal de Urussanga, disponibilizará local para a realização da inscrição no seguinte endereço: Praça Anita Garibaldi, 14 – Centro – Urussanga – SC, disponibilizará sala informatizada (Biblioteca Municipal), com atendimento das 08 – 11:30 às 13 – 17 nas datas conforme cronograma. 4.7. O atendimento presencial acha-se condicionado à disponibilidade de equipamentos e pessoal e, em determinados momentos, poderá haver filas. 4.8. Os candidatos poderão se inscrever para dois cargos desde que sejam em horários diferentes, devendo recolher a taxa de inscrição para cada um dos cargos. 4.8.1. Conforme quadro: Escolaridade Matutino Vespertino Ensino Fundamental Encanador Auxiliar de Operação Ensino Médio Auxiliar administrativo Leiturista Operador de ETA/ETE 4.9. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo por período, neste caso o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição por período, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição devidamente para ou isenta. 4.9.1. Independente do candidato realizar uma, duas ou mais inscrições, será efetivada (homologada) a inscrição mais recente devidamente paga ou isenta, considerando sempre os horários de provas. 4.10. Para efetivar a sua inscrição pela internet é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo que o candidato deverá seguir os seguintes passos: a) Acessar o endereço eletrônico www.iobv.org.br, na página inicial clique em “Concursos e Seletivos”, em seguida em “inscrições abertas”, selecionar o município de Urussanga Edital 003/2018 e clicar em “realizar inscrições”, digite seu CPF e informe os dados solicitados. b) Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas. c) Cadastrar-se no portal www.iobv.org.br, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros) d) Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder; SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 4 de 29 e) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do Bradesco, diretamente no caixa, até o dia do vencimento estabelecido no boleto. f) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. 4.11. O IOBV e a Prefeitura de Urussanga eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade, congestionamento de linhas ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET. 4.12. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Concurso Público, deverá ser atualizado no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado ao IOBV por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: concursos@iobv.org.br. Após a data de publicação do resultado do Concurso Público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Urussanga. 4.13. O valor da taxa de inscrição é de: a) Para cargos com exigência de curso de ensino médio: R$ 80,00 (oitenta reais); b) Para cargos com exigência de Ensino Fundamental Completo R$ 50,00 (cinquenta reais); c) Para cargos com exigência de Ensino Fundamental incompleto R$ 40,00 (quarenta reais) 4.14. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.org.br, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo. Não serão considerados pagamentos fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital. 4.15. O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, devido vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é do banco Bradesco cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 237. 4.16. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 4.17. Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio. 4.18. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato. 4.19. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.20. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações. 4.21. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade. 4.22. Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do Concurso Público, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição. 4.23. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 5 de 29 4.24. O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados. 4.25. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida. 4.26. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis. 4.27. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente. 4.28. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. 4.29. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e www.urussanga.sc.gov.br. 4.30. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Concurso Público no endereço www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. São isentos da taxa de inscrição no Concurso Público os candidatos doadores de Sangue (Lei Municipal nº 2.436/2009); 5.2. Para solicitarem a isenção os candidatos devem encaminhar a seguinte documentação: a) Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo V); b) Documento original ou cópia autenticada, expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, comprovando 2 (duas) doações no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anterior à data da publicação deste edital. A comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da Lei Municipal nº 2.436/2009. 5.3. Só serão examinados os pedidos de isenção enviados via postal que forem entregues ao IOBV até a data determinada no Edital para recebimento dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência. 5.4. Endereço: INSTITUTO O BARRIGA VERDE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 003/2018- SAMAE- URUSSANGA – SC Rua Coronel Feddersen, 1587 – 3º Pavimento Centro – 89.190-000 – Taió – SC 5.4.1. Antes de solicitar a isenção o candidato deve atentar-se para o valor de despesas com sedex e certificar-se de que a isenção é mais vantajosa que o pagamento da taxa de inscrição. 5.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição validada, não devendo pagar o boleto da taxa de inscrição. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 6 de 29 5.6. Sendo indeferido o pedido de isenção, restará ao candidato pagamento da inscrição até o último dia de inscrições. 5.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição 5.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas á última inscrição, sendo as demais canceladas. 5.9. Os despachos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão publicanos na data constante do cronograma deste edital. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo a elas reservadas 5 % (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal. 6.2. Para os cargos deste edital, cuja a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto 2.874/2009, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas. 6.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados. 6.4. Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º da Lei nº 12.870/2004 e no art.1º do Decreto Federal n. 2.874/2009 e suas alterações. 6.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 6.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, obrigatoriamente: a) No ato da inscrição declarar-se com deficiência; b) Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. c) Enviar requerimento solicitando a vaga para deficiente e descrevendo detalhadamente o tipo de atendimento especial que necessita no dia da prova ANEXO IV. d) Cópia do comprovante de inscrição. 6.6.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IOBV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.6.2. A documentação enviada terá validade somente para esse edital de Concurso Público, para outros editais do município deverá ser enviada novamente a documentação e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desta documentação. 6.7. Os documentos devem ser protocolados ou enviados no seguinte endereço: INSTITUTO O BARRIGA VERDE VAGA PARA DEFICIENTE CONCURSO PÚBLICO EDITAL 003/2018- SAMAE – URUSSANGA – SC SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 7 de 29 Rua Coronel Feddersen, 1587 – 3º Pavimento – Centro – 89.190-000 – Taió – SC 6.8. Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no Edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal. 6.9. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição online. 6.10. Os candidatos que se declararam no ato de inscrição com deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências disposta no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos. 6.11. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá protocolar ou enviar via sedex/ar, requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma, nos endereços já informado, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade. 6.12. As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local do IOBV. 6.13. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, no horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria. 6.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.15. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que forem aprovados serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Urussanga, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo. 6.16. Será excluído do Concurso Público o candidato aprovado para uma das vagas aos portadores de deficiência que: a) Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município. b) Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo. c) Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 7. DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e o ato de homologação será publicado no endereço eletrônico www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital. 7.2. A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento, serão divulgadas no endereço do Concurso Público na internet www.iobv.org.br. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 8 de 29 7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital. 7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações, até a data da prova. 7.5. Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas DEFINITIVAMENTE pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital. 7.6. Se mantida a não homologação ou não processamento, o candidato será eliminado do Concurso. 8. OUTROS REQUERIMENTOS 8.1. Candidata lactante 8.1.1. A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá: a) Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição; b) Enviar ou apresentar no local das provas o requerimento Anexo IV, deste edital, informando nome do acompanhante, bem como cópia da certidão de nascimento do filho. c) Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. 8.1.2. O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova. 8.1.3. O IOBV não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 8.1.4. Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal da correspondência. 8.1.5. Enviar documentos para: INSTITUTO O BARRIGA VERDE AMAMENTAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 003/2018- URUSSANGA – SC Rua Coronel Feddersen,1587, 3º Pavimento – Centro – 89.190-000 – Taió – SC 8.1.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgado no endereço www.iobv.org.br, conforme data prevista no cronograma. 8.1.7. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 9.1. O Concurso Público será composto de uma ou mais etapas, dependendo do cargo e ou/escolaridade, conforme segue: 9.2. Cargo de: Encanador: a) Etapa 1: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, sendo considerados aprovados para a etapa 2 os candidatos com nota igual ou superior a 3,00 (três). b) Etapa 2: Prova Prática, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na prova escrita. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 9 de 29 9.3 Para os s cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de ETA/ETE, Auxiliar de Operação, o Concurso terá uma única etapa que consiste de PROVA ESCRITA OBJETIVA, sendo considerados aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 3,00 (três). 9.4 Para os demais cargos o Concurso terá uma única etapa que consiste de PROVA ESCRITA OBJETIVA, sendo considerados aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 5,00 (cinco). 10. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 10.1. A prova escrita objetiva constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, dos quais uma única será correta. 10.2. A prova escrita com questões objetivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), expressas com 2 (duas) casas decimais e terá a duração de até 3 (três) horas. 10.3. As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos por escolaridade exigida para o cargo, conforme segue: Cargos com Escolaridade: Ensino Fundamental completo (3 horas de prova) Tipo Prova Disciplinas Número de questões Valor da questão Total Nota por Disciplina Conhecimentos Específicos Conhecimentos inerentes ao cargo 20 0,50 10,00 Total 20 10,00 Cargos com Escolaridade: Ensino Médio Completo (3 horas de prova) Tipo Prova Disciplinas Número de questões Valor da questão Total Nota por Disciplina Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 5 Gerais e atualidades 5 0,20 3,00 Matemática 5 Conhecimentos Específicos Conhecimentos técnicos profissionais 25 0,28 7,00 Total 40 10,00 10.4. Os pontos das disciplinas correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 10.5. Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital. 10.6. Para prestar a prova escrita objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartãoresposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas. 10.7. A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Concurso Público envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova. 10.8. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta preferencialmente, ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 10 de 29 10.9. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão- respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e nas instruções do caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-respostas por motivo de erro do candidato. 10.10.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 10.11.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 10.12.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento. 10.13.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IOBV devidamente treinado. 10.14.Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões. 10.15.Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas: a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; b) Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis); c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada; d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas; e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova. 10.16. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções. 10.17. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Concurso Público. 11. DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVAS ESCRITAS 11.1. A prova escrita objetiva será aplicada na data provável, constante do cronograma deste edital na cidade de Urussanga-SC, em locais e horários que serão confirmados e divulgados conforme cronograma, no endereço eletrônico do Cocnurso Público: www.iobv.org.br. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 11 de 29 11.2. Os horários de realização das provas ficam assim definidos: MATUTINO Evento Horários CARGOS Abertura dos portões de acesso aos locais de prova. 8h15min Encanador Auxiliar administrativo Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário. 8h50min Abertura dos envelopes e distribuição das provas e na sequencia início das provas. 8h55min Início da resolução da prova. 9h00 Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova. 10h00 Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta. 12h00 VESPERTINO Evento Horários CARGOS Abertura dos portões de acesso aos locais de prova. 13h15min Operador de ETA/ETE Auxiliar de Operação Leiturista Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário. 13h50min Abertura dos envelopes e distribuição das provas e na sequencia início das provas. 13h55min Início da resolução da prova. 14h00 Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova. 15h00 Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta. 17h00 11.3. O Município reserva-se o direito de indicar nova data, horários ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização das provas. 11.4. O IOBV poderá enviar mensagem complementar com a informação de local e horário de provas, por meio de endereço eletrônico (e-mail), indicado pelo candidato na ficha de inscrição, para isso deve o mesmo manter atualizado seu email, o que não isenta o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através do Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone do IOBV. Não haverá remessa de comunicação via postal. 11.5. A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br, considerando que os portões dos locais que dão acesso às salas de provas, fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova. 11.6. Os portões que dão acesso às salas de provas, dependendo do local poderão ser as portas de blocos, alas, setores e etc., devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos com relação ao horário de fechamento dos portões, para garantir estacionamento e identificar corretamente a localização dos blocos, alas e das salas. 11.7. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do Concurso Público. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 12 de 29 11.8. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc) que impossibilitarem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade física-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova. 11.9. O IOBV, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Concurso Público na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível. 11.10. A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto. 11.11. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedias por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. 11.12. Não serão aceitos como documento de identificação: passes de ônibus, carteiras de estudante, crachás e ou documentos sem fotos, nem mesmo cópias coloridas ou autenticadas. 11.13. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação. 11.14. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 11.15. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e sua eliminação do certame. 11.16. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 11.17. Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada. 11.18. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: a) Canetas esferográficas feitas com material transparente tinta PRETA de preferência ou azul; (não serão fornecidas canetas no local) b) Documento de Identificação com foto; c) Original do Comprovante de inscrição e/ou do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso; d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo; 11.18.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas. 11.19. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 13 de 29 fumo, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura. 11.19.1. Só serão permitidos alimentos como barra de cereais, chocolates e biscoitos, desde que acondicionados em embalagem transparente providenciada pelo candidato. Os alimentos que não estiverem nestas condições serão recolhidos pelo fiscal de prova e devolvidos no término da prova. Os alimentos que ao serem ingeridos causarem ruídos que atrapalhem a execução da prova, serão recolhidos. 11.20.É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O IOBV e a Prefeitura de Urussanga não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento. 11.21.É terminantemente proibido ao candidato, durante a realização das provas, podendo resultar na eliminação do certame: a) Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de caso/casa, chaves de carro, etc. b) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira; grafite, marca-texto e (ou) borracha; c) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc; d) Qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barra de cereais, chocolates, balas, etc) que não seja fabricado de material transparente. e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. f) Fazer anotação de informações relativas à suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros sem qualquer etapa do Concurso Público; i) Comunicar-se com outros candidatos durante a prova. 11.22.Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados, aos fiscais da sala antes do início da prova. O candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. 11.23.A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora das dependências do local de provas. 11.24.A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e poderão implicar na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. 11.25.O IOBV, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 14 de 29 11.26.O IOBV e Prefeitura Municipal de Urussanga não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materias, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer. 11.27.Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo. 11.28.Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos. 11.29.Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 60 (sessenta) minutos, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Concurso Público. 11.30.Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame. 11.31.O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.org.br no dia seguinte ao da realização da prova. 11.32. Não serão fornecidos os exemplares dos cadernos de questões, no dia da prova. Um caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova. 11.32.1. Os candidatos devem aguardar em sua carteira, com o cartão-resposta e caderno de provas viradas para baixo e em completo silêncio, sob pena de serem eliminados. 11.33.Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação, bem como informações sobre as demais etapas do certame. 11.34. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola. 11.35.Os candidatos que terminarem a prova NÃO poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários. 11.36.Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 11.37.No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição. 11.38. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 15 de 29 Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 11.39.Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 12. DA PROVA PRÁTICA 12.1. A etapa 2 para o cargo de Encanador, consiste na prova prática que se destina a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo. 12.1.1. Realizarão a prova prática os candidatos que forem aprovados na prova escrita objetiva com nota igual ou maior que 3,00 (três). 12.1.2. Os candidatos deverão comparecer conforme data constante do cronograma, confirmada através de edital de convocação, caso não comparecerem para a realização da prova prática serão eliminados do certame. 12.1.3. Os locais de realização das provas práticas serão definidos e divulgados no ato de convocação, cabe ao candidato manter-se informado. 12.2. A Prova Prática terá caráter classificatório sendo a nota da prova prática somada à nota da prova escrita. 12.3. DA DATA, HORÁRIO E DETERMINAÇÕES GERAIS DA PROVA PRÁTICA 12.3.1. A prova prática será realizada na data constante do cronograma, em local a ser anunciado no edital de convocação. 12.3.2. Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão se apresentar no local e horário com antecedência, para identificação, chamada e receber instruções, vestidos com trajes e calçados de acordo com as atividades exercidas, portando documento de identificação com foto, não serão aceitando cópias, mesmo que autenticadas ou qualquer tipo de protocolo. 12.3.3. Os candidatos ao serem chamados assinarão a lista de presença e em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 12.3.4. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. 12.3.5. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na data da prova. 12.3.6. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Urussanga, no estado em que se encontrarem. 12.3.7. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato. 12.3.8. O candidato que oferecer risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, provocando acidentes e prejuízos físicos e materiais será responsabilizado pelo ato e será automaticamente eliminado do certame. O candidato ao assinar a lista de presença fica ciente de sua responsabilidade. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 16 de 29 12.3.9. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade. 12.3.10. Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de movimentação e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. 12.3.11. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do Concurso antes de realizar seu teste. 12.3.12. Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza, fumar ou ingerir qualquer medicamento, alimento ou bebida, exceto água acondicionada em garrafa de material plástico transparente e sem rótulo. 12.3.13. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicarse com os demais candidatos. 12.3.14. A prova poderá ser filmada e gravada e o candidato ao assinar o termo de realização da prova prática concordará e atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, declarando estar ciente de que é responsável por qualquer dano ao equipamento, avaliadores ou transeuntes. 12.3.15. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade. 12.3.16. Por razões de ordem técnica ou meteorológica a prova poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário da realização da Prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do Concurso e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível. 12.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – CARGO DE ENCANADOR: Tipo de Avaliação A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material. I – Apresentação (asseio e higiene pessoal), uso de EPIs II – Organização do trabalho III – Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho IV – Execução da tarefa proposta. O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida. 13 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 13.5A nota final do candidato será obtida mediante as seguintes fórmulas: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 17 de 29 a) para os cargos com prova prática: NF = NPE x 3 + NPP x 7 / 10 b) para os demais cargos: NF = NPE NF = Nota Final NPE = Nota da prova escrita NPP = Nota da prova prática 13.6São considerados aprovados neste Concurso Público: a) Para os cargos de ensino fundamental os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 3,00 (três) pontos. b) Para os demais cargos, os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos. 13.7 Os candidatos serão classificados por cargo disciplina, em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento. 13.8 Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, os seguintes critérios: 13.8.1 Para todos os cargos, em conformidade com artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 13.8.2 Para os casos previstos na Lei 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em Concurso Público, desde que jurados, devidamente comprovado. 13.9 Para os candidatos que não se enquadrarem nas condições acima, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios: a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota nas questões de Conhecimentos Básicos; c) Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita. d) Sorteio público. 13.10 As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação. 14 DOS RECURSOS 14.5 Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Concurso Público. 14.6 Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil posterior à publicação, no site do Concurso Público na Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer. 14.7 Os recursos poderão ser interpostos da seguinte maneira: 14.7.1 Recursos Via Internet: a) Acessar a área do candidato no site www.iobv.org.br, e realizar login identificando-se. b) Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Concurso Público Edital 01/2018 de URUSSANGA; c) Localize o botão “Solicitar Recursos” e clique nele para abrir a tela de solicitação de recursos. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 18 de 29 d) No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica. e) Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso. f) Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compactá-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar. g) Clicar em “enviar” 14.8 Só serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências do Edital e que forem entregues ao IOBV rigorosamente no prazo, findo o qual não serão aceitos. Não haverá recursos via postal ou presencial, apenas on-line. 14.9 É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do www.iobv.org.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias úteis para emitir seus pareceres. 14.10 O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado). 14.11 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso. 14.12 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital. 14.13 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos. 14.14 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 14.15 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam. 14.16 No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final. 14.17 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.iobv.org.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos. 14.18 Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato. 14.19 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas. 14.20 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa. 14.21 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 19 de 29 15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.5 A homologação do resultado final deste Concurso Público, se dará através de decreto do executivo devidamente publicado nos meios legais e no endereço eletrônico do Concurso Público e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas. 15.6 Os atos e resultados serão divulgados no site www.iobv.org.br. 16 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 16.5 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 16.6 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de URUSSANGA, sendo que a admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Concurso Público ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital. 16.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de URUSSANGA. 16.8 AS CONVOCAÇÕES SERÃO PUBLICADAS NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA e em seu site oficial: www.urussanga.sc.gov.br. 16.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos. 16.10 Até a homologação do resultado final o candidato pode atualizar seus dados na sua área restrita no site www.iobv.org.br, após homologação deverá informar o município junto ao Setor de Recursos Humanos. 16.11 Os candidatos aprovados NO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL 003/2018, quando da sua convocação, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, PARA APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS E DESCRITOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO E TOMAR POSSE. 16.12 Caso o candidato não deseje assumir de imediato a convocação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 16.13 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Concurso Público, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de URUSSANGA. 16.14 Por ocasião da posse serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados os documentos que comprovem os requisitos para provimento no cargo conforme item 2 deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação conforme legislação. 16.15 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem: a) A documentação comprobatória das condições previstas no item 2, deste edital acompanhada de fotocópia legível; b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física. c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 20 de 29 16.16 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso. 17 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 17.5 Delega-se competência ao IOBV – Instituto o Barriga Verde, como banca executora deste Concurso Público, para: a) Receber os requerimentos de inscrições; b) Emitir os documentos e listagens para a homologação das inscrições; c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas; d) Apreciar os recursos previstos neste edital; e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos; f) Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência; g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital. h) Responder, em conjunto com o município de URUSSANGA eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial. 17.6 A fiscalização e supervisão do certame está a cargo da Comissão Municipal de Concurso Público, devidamente nomeada por ato oficial. 17.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de URUSSANGA. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 19.2. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Concurso Público e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital. 19.3. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital. 19.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de URUSSANGA, até que expire a validade do Concurso Público, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros. 19.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 19.6. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 21 de 29 19.7. O Município de URUSSANGA e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Concurso Público sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.org.br. 19.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br. 19.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 19.10. No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Concurso Público, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento – AR (correios), será considerada a data de entrega. 19.11.É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso Público, tanto da Prefeitura do Município de URUSSANGA como do IOBV, inclusive qualquer parente membro da comissão até 2º grau. 19.12. Os cadernos de prova escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 6 (seis) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata. 19.13. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de URUSSANGA e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame. 19.14. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do município de URUSSANGA e do IOBV. 19.15. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Urussanga/SC. 19.16. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: 19.17.Anexo I – Cargos e Vagas; Anexo II- Atribuições dos Cargos; Anexo III– Conteúdo Programático; Anexo IV– Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova; Anexo V – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição. URUSSANGA (SC), 03 de Julho de 2018. Luis Gustavo Cancellier Prefeito Municipal FILIPO DE BRIDA Diretor do SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 22 de 29 ANEXO I – CARGOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL, SALÁRIO MENSAL E PRÉ-REQUISITOS CARGOS DE ENSINO: FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO Cargo Vagas CH Salário Pré-Requisitos Tipo de Prova Horário R$ Inscrição 1. Auxiliar de Operação 01 40h/s R$ 1.240,08 4ª série do Ensino Fundamental Escrita Vespertino R$ 40,00 2. Encanador 01 40h/s R$ 1955,76 Ensino Fundamental Completo Escrita e Prática Matutino R$ 50,00 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Cargo Vagas CH Salário Pré-Requisitos Tipo de Prova Horário R$ Inscrição 3. Auxiliar administrativo 01 40h/s R$ 1.569,32 Ensino Médio Completo Escrita Matutino R$ 80,00 4. Leiturista 01 40h/s R$ 1.955,76 Ensino Médio Completo Escrita Vespertino R$ 80,00 5. Operador de ETA/ETE 02 40h/s R$ 2.822,83 Ensino Médio Completo Escrita Vespertino R$ 80,00 Abreviaturas: CH – Carga Horária (Jornada de Trabalho) semanal SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 23 de 29 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ENCANADOR INSTALAR E CONSERTAR REDES DE DISTRIBUIÇÃO, ADUTORAS, CONEXÕES, EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS, LIGAÇÕES DOMICILIARES DE ÁGUA/ESGOTO, VÁLVULAS E REGISTROS. Fazer instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral; executar a abertura e o fechamento de valas, com a remoção do pavimento, reaterro e apiloamento da vala; executar, nas dependências da Autarquia, consertos de válvulas, torneiras e providenciar as substituições de tubos; executar ligações domiciliares, ampliação de redes e consertos de ligações, tanto de água como de esgoto; efetuar mudanças de ligações, instalações e retiradas de hidrômetros das ligações domiciliares; relacionar e especificar tipo e quantidade de materiais necessários ao serviço e providenciar a retirada do almoxarifado; efetuar a manutenção e a limpeza dos instrumentos e equipamentos de uso diário; efetuar a instalação, conserto e manutenção de redes coletoras de esgoto; relatar as atividades desenvolvidas, de acordo com os critérios da Autarquia; fazer e reparar poços de visitas, poços de limpeza, caixas de proteção de registros e pisos de cimento; participar e executar serviços de plantões em feriados, finais de semana e noturnos, cumprindo as demais atribuições do emprego; executar outras tarefas inerentes ao emprego; OPERADOR DE ETA/ETE OPERAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, BEM COMO TORNAR POTÁVEL ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO. Operar equipamentos e dosadores de ETAs/ETEs; efetuar análises físico-químicas e bacteriológicas; controlar a pesagem de produtos químicos e preparar soluções químicas; verificar o funcionamento de equipamentos de ETAs/ETEs; constatar anormalidades de funcionamento de equipamentos e comunicar a chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver; preencher formulários de controle inerentes as estações de tratamento/Água/Esgoto; controlar estoques, bem como conferir quantidade e qualidade de produtos químicos entregues pelos fornecedores as ETAs/ETEs; executar serviços de conservação e manutenção de ETAs/ETEs; floculadores mecânicos de eixo vertical ou horizontal: verificar condições de funcionamento de polias e correias, lubrificar mancais e rolamentos; Decantadores: Verificar desempenho de acordo com efluentes e características físico-químicas da água. Filtros Rápidos: controlar tempo de lavagem, com base em perdas de carga de piezômetros; preencher formulário Boletim de Operação de Filtros; efetuar lavagem de filtros, escovar normalmente paredes e calhas e fazer desinfecção com hipoclorito de sódio. Cloradores a Gás: verificar ocorrências de escapamento de cloro nos aparelhos, cilindros e canalizações, com a utilização de amônia; verificar funcionamento de injetores; regular fotômetro para obter dosagem adequada; providenciar trocas de cilindros de cloro, quando vazios ou defeituosos; efetuar limpeza de aparelhos cloradores e de salas de cloração; preencher formulários de controle de cloro; verificar existência de danos em aparelhos cloradores; limpar válvulas redutoras de pressão existentes em entradas de aparelhos cloradores; revisar bombas de água pressurizadas; providenciar manutenção em partes metálicas que mostrem princípios de corrosão. Dosadores de Nível Constante: verificar condições de funcionamento de bóias, válvulas e agulhas; regular dosagem no dosador. Extintores de Cal: verificar colocação de peneiras em caixa de saída; limpar peneiras ao término da jornada de trabalho; limpar extintores após cada operação, tratando-se de cal virgem ou hidratada. Laboratório: realizar análises físico-químicas e bacteriológicas; controlar a validade de soluções, considerando normalidades ou percentagens; verificar periodicamente calibragem de equipamentos eletrônicos e mecânicos, conforme especificações de fabricantes; preencher relatórios de apoio: trabalhos de rotinas, exames físico-químicos, exames bacteriológicos, controle horário de consumo de produtos químicos, jar-test e volumes aduzidos de água; verificar turbidez de água bruta e executar testes de jarros para determinar dosagens ótimas de sulfato de alumínio, quando houver variação na turbidez. Outras Atividades: manter Estações de Tratamento de Água em funcionamento, através de acionamento de conjuntos moto-bombas de captação; atender necessidades de demanda de redes e reservatórios; zelar pelo funcionamento, limpeza e ordem de instrumentos, aparelhos, equipamentos e dependências de trabalho; comunicar a chefia imediata, irregularidades em funcionamento SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 24 de 29 de aparelhos e demais componentes de ETAs/ETEs; requisitar materiais necessários ao bom andamento dos serviços; executar outras tarefas inerentes ao emprego. AUXILIAR DE OPERAÇÃO EXECUTAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES, AMPLIAÇÕES, CONSERTOS, CARGAS DESCARGAS, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, ALVENARIA E CARPINTARIA EM GERAL. auxiliar nos serviços de instalações, aplicações e consertos de redes, adutoras e ramais domiciliares de água/esgoto; executar a abertura e o fechamento de valas, com a remoção do pavimento, reaterro e apiloamento da vala; executar serviços de limpeza nos floculadores, decantares e demais dependências da ETA; executar serviços de urbanização, compreendendo, construção de muro, pintura e outros que se fizerem necessários às edificações da Autarquia; operar equipamentos de desobstrução, abrindo valas de acesso, quando for necessário; auxiliar nos levantamentos, nos nivelamentos e medições; executar serviços de carga, descarga, transporte e armazenamento de materiais em locais determinados; efetuar a limpeza e a manutenção das ferramentas, instrumentos, bem como manter o asseio dos locais de trabalho; construir casas de madeira, cercas, armários, caixas para ferramentas e caxarias para concreto; fazer escoramento de madeira nas valas, para evitar desmoronamentos; efetuar serviços de reparos em alvenaria e/ou carpintaria nas aberturas, paredes, telhados, bem como a colocação de vidros; confeccionar caixas para registros e armações de ferragens para concreto; requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, verificando a qualidade dos mesmos, a vista das especificações; participar e executar serviços de plantões em feriados, finais de semana e noturnos, cumprindo as demais atribuições do emprego; executar outras tarefas inerentes ao emprego. AUXILIAR ADMINISTRATIVO TRABALHOS AUXILIARES DE ESCRITÓRIO, SIMPLES E ROTINEIROS, COMPREENDENDO ROTINAS PREESTABELECIDAS, QUE POSSAM SER PRONTAMENTE APRENDIDAS. Fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos; obter informações de fontes determinadas e autorizadas pela chefia imediata, fornecendo-as aos interessados; transcrever a máquina ou computador textos previamente elaborados; digitar, cartas, ofícios, memorandos, folhas de pagamento, e outros documentos; auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de faturas e correspondências; executar outras tarefas inerentes ao emprego. LEITURISTA LER E ANOTAR O CONSUMO REGISTRADO NOS HIDRÔMETROS PREDIAIS, OBSERVANDO A ROTA DIÁRIA DE LEITURA; anotar anormalidades constatadas, tais como: alteração de cadastro, hidrômetros parados ou danificados, motivos que impossibilitem a leitura e outros considerados relevantes; organizar e atualizar os fichários ou listagens de leitura; renovar fichários ou listagens que se encontrarem com campos esgotados; entregar contas de serviços, avisos, correspondências, impressos de divulgação e outros de interesses da; Autarquia, aos respectivos usuários; comunicar ao setor competente os vazamentos de rede e ligações, faltas de água e as ligações clandestinas, tão logo sejam constatadas; orientar corretamente o usuário, sempre que por ele solicitado, no que tiver ao alcance do ocupante do cargo; encaminhar o usuário ao escritório da Autarquia, nos casos em que as dúvidas não possam ser sanadas; auxiliar nos serviços da carteira de Emissão e Controle de Contas, nos períodos de entre-leituras e em dias chuvosos; encaminhar fichários e/ou listagens preenchidas, ao arquivo desativado, tão logo encerre o exercício; executar outras tarefas inerentes ao emprego. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 25 de 29 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ATENÇÃO: Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As questões de conhecimentos gerais e atualidades poderão ser cobrados temas amplamente divulgados na mídia. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo. Será cobrado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que entrou definitivamente em vigor em 01/01/2016. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL AUXILIAR DE OPERAÇÃO Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Lavagem e antissepsia das mãos. Hábitos de Higiene. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Conhecimento na área: Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Pesos e Medidas. ENCANADOR Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Lavagem e antissepsia das mãos. Hábitos de Higiene. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Conhecimento na área: Sistemas de abastecimento de água. Água Fria Potável; Esgotos Sanitários; Estimativa das Descargas. Ramais de Descarga. Ramais de Esgotos. Válvulas e Reparos. Tubos de Queda. Coletor Predial. Ventilação. Sistemas de Águas Pluviais; Instalações de Proteção e Combate a Incêndio; Instalações de Água Gelada; Instalações de Água Quente; Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); Tipos de Sistemas. Dimensionamento das Tubulações. Materiais Utilizados. Execução; Materiais Empregados em Instalações. Escoamento em tubulações e canais. Estações elevatórias. Bombas. Manutenção de Caixas d’água. Interpretação de croqui e relatórios com dimensionamento. Noções de instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, consertos de válvulas, torneiras e providenciar as substituições de tubos; ligações domiciliares, ampliação de redes e consertos de ligações, tanto de água como de esgoto; mudanças de ligações, instalações e retiradas de hidrômetros das ligações domiciliares; ENSINO MÉDIO COMPLETO PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS – COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA. Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) Dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sintaxe (1) Sujeito e predicado; (2) Objeto direto e objeto indireto; (3) Orações coordenadas; (4) Orações subordinadas; (5) Sinais de SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 26 de 29 pontuação; (6) Concordância nominal; (7) Concordância verbal. Semântica (1) Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; (3) Denotação e conotação. Estilística (1) Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual (1) Leitura e interpretação de textos narrativos e expositivos. Uso da Crase e uso dos porquês. Estrutura dos poemas (rimas, estrofes, versos, etc.). GERAIS E ATUALIDADES Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente. MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Legislação e administração pública: Lei Orgânica do Município; Estatuto do Servidor Municipal; Lei da Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/ 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. . Informática Básica- Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail, Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Outros Específicos: Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética Profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Fraseologia adequada para a recepção. Correspondência Oficial. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Recepção e despacho de documentos, Noções de Protocolo, técnicas de arquivo. Uso e funcionamento de equipamentos de escritório. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal: finalidades dos órgãos; Formas de tratamento Aspectos da redação oficial e atos normativos (Manual de Redação da Presidência da República disponível em http://www4.planalto.gov.br/legislacao.) Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; – Lei de Responsabilidade Fiscal; – Lei 8.666/93 Lei de Licitações; – Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002). Noções básicas de contabilidade pública e responsabilidade fiscal. Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. LEITURISTA Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Lavagem e antissepsia das mãos. Hábitos de Higiene. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 27 de 29 Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Conhecimento na área: Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificação de problemas técnicos e mecânicos com hidrômetros; Unidades de Medida: extensão, peso, vazão, volume, pressão e nível; Identificação, seleção e leitura de instrumentos analógicos e digitais de medição de vazão, pressão e nível. Preenchimento de Formulários, cadastros, memorandos, anotações diversas. Atendimento ao Público. Ética no serviço público. Segurança no trabalho e Utilização de EPI’s. Demais atividades inerentes ao cargo. Tipos de arquivos. Noções básicas de armazenamento de dados. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos, Servidores Públicos, Responsabilidade Civil da Administração; Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo Informática Básica- Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail, Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. OPERADOR DE ETA/ETE Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Lavagem e antissepsia das mãos. Hábitos de Higiene. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Conhecimento na área: Operação de bombas, vistoria de elevatórias: procedimentos; vistoria de redes de aspiração e recalque: conceitos e procedimento; manobras de válvulas e registros; Métodos e Sistemas de Tratamento de Água para Abastecimento Público; Funcionamento de uma Estação de Tratamento de Água; Conhecimento básico dos aparelhos, equipamentos e produtos químicos destinados ao tratamento de água; noções de medidas (linear, superfície, volume, vazão e pressão); noções elementares de conceitos em eletricidade (corrente, tensão, resistência e potência): aplicações. Noções de segurança de trabalho em estação de tratamento de água e esgoto; Saúde pública; Saneamento, Saúde e Ambiente: Fundamentos para o desenvolvimento sustentável. Reparos em redes de distribuição de água e coletoras de esgotos; Instalação de redes de água e de esgotos; Instalação de padrões de medição de água; Conhecimento de tubos e conexões e dos diversos tipos de materiais de que são fabricados; Conhecimento dos diversos tipos de hidrômetros. Noções sobre uso e manutenção de floculadores mecânicos de eixo vertical ou horizontal; decantadores; filtros rápidos; cloradores a Gás; dosadores de Nível Constante; extintores de Cal; laboratório: análises físico-químicas e bacteriológicas; e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 28 de 29 ANEXO IV REQUERIMENTO Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Concurso Público 003/2018 SAMAE- Município de Urussanga – SC, inscrição número _______, para o cargo de __________________________________________requer a Vossa Senhoria: 1 – ( ) Vaga para portadores de Deficiência Deficiência:_________________________________________________________________ CID n°: ____________________________________________________________________ Nome do Médico: ____________________________________________________________ 2) Condição Especial para realização da prova: a)( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº _________ / Letra _________ b) ( ) Sala Especial Especificar: ___________________________________________________________________________ c) ( ) Intérprete de Libras ___________________________________________________________________________ d) ( ) Leitura de Prova ___________________________________________________________________________ e) ( ) Amamentação. Nome do Acompanhante: ______________________________________________________ Nome da Criança: ____________________________________________________________ Data de Nascimento da Criança: ________________________________________________ f) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Nestes Termos. Pede Deferimento. ________________, ______ de ____________ de 2018. __________________________________________ Assinatura do Requerente SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE URUSSANGA/SC Edital n.º 003/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 03/2018 SAMAE de Urussanga Página 29 de 29 ANEXO V REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________– Inscrição n.º ________________________________ do Concurso Público 003/2018- SAMAEMunicípio de Urussanga – SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me enquadro nas condições de: [ ] Doador de Sangue (apresentar comprovante das doações.) Declaro, sob as penas da lei, que estou hipossuficiente ou sou doador de sangue, juntando a presente todos os documentos descritos no item 5.1 e seus subitens, do referido edital onde requeiro a isenção da taxa de inscrição. Nestes Termos. Pede Deferimento. _________________, ______ de ____________ de 2018. (local e data) _______________________________________ Assinatura do Requerente

Auxiliar de Operação

Operador de ETE – 2 colocado

Edital de Chamamento – Leiturista – 1 Colocado

Auxiliar de Operação

Edital de Chamamento – 1o Lugar – Agente Administrativo

Auxiliar Administrativo – 2a colocação

Auxiliar Administrativo – 3a colocado(a)

Auxiliar Administrativo – 4o colocado

Edital de Chamamento – SAMAE – 5a colocação


Concurso Público – Edital 004/2018 – FAMU – PUBLICADO/EM ANDAMENTO

FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 1 de 26 EDITAL 004/2018 DE CONCURSO PÚBLICO – FAMU (Retificado conforme Ato nº001/2018) Abre inscrições e define normas para o Concurso Público, destinado a provimento de vagas do Quadro de pessoal da Fundação Ambiental do Município de Urussanga, Santa Catarina e dá outras providências. A FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos para o quadro de pessoal da Administração Municipal pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e de acordo com a Lei 2.348/2008. 1. DA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde-IOBV, localizado na Rua Coronel Feddersen, 1587 – 3º pavimento, centro, município de Taió – CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico: http://iobv.org.br/; e-mail: concursos@iobv.org.br. 1.2. A fiscalização e supervisão do Concurso Público está a cargo da Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada através do Decreto GP/nº 99/18. 1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma: Evento- publicação em www.iobv.org.br DATA PREVISTA 1. Publicação do Edital 04/07/2018 2. Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de: 04/07 à 02/08/18 3. Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição Até 10/07/18 4. Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição 20/07/18 5. Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia: 03/08/2018 6. Requerimento de Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento. 02/08/18 7. Homologação das Inscrições, divulgação das inscrições indeferidas de todos os candidatos 06/08/18 8. Recursos contra indeferimento das inscrições 07/08 e 08/08/18 9. Divulgação definitiva dos inscritos 10/08/18 10.Divulgação dos Locais de provas e horários definitivos (a partir de) 14/08/18 11.PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 19/08/2018 12.Gabarito Preliminar 19/08/2018 13.Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar 20/08 e 21/08/18 14.Gabarito Definitivo e julgamento dos recursos da prova objetiva 27/08/18 15.Divulga pontuação da prova escrita 27/08/18 16.Recursos contra pontuação da prova escrita 28/08 e 29/08/18 17.Pontuação final da prova escrita 30/08/18 18.Pontuação Final e Classificação final 24/09/18 19.Homologação do resultado final Após 24/09/18 1.4. As publicações serão realizadas após às 17 horas da data prevista, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações. 1.5. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive na data de realização das provas, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público e da Comissão do Instituto FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 2 de 26 o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. 1.6. O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no site oficial do Concurso Público na Internet: www.iobv.org.br. 1.7. O Edital do Concurso Público também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Urussanga na Internet: http://www.urussanga.sc.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios – DOM: HTTP://www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal; sede da Câmara de Vereadores; 1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Concurso Público. 1.9. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital, podendo ser prorrogado uma única vez (conforme art. 27 da lei complementar nº 14) por igual período, a critério do Poder Executivo e os aprovados serão contratos pelo regime celetista. 1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 2.1.São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso Público: a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital; b) A nacionalidade brasileira ou equiparada; c) O gozo dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; f) A idade mínima de dezoito anos; g) Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial; h) Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente; i) Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal; j) Os candidatos com deficiência devem verificar as disposições do Capítulo próprio neste Edital; k) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei. 2.2. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação. 2.3. A aprovação e classificação no presente Concurso Público não criam direito à admissão que será realizada na medida das necessidades do Município de Urussanga e disponibilidades orçamentárias. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 3 de 26 3. DOS CARGOS, VAGAS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. 3.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes, conforme cargos, carga horária semanal, número de vagas, remuneração mensal, e as exigências específicas de cada cargo, objeto deste Concurso Público, que se encontram descritos no Anexo I e II deste edital. 3.2. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme anexo I e anexo II legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.3. A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. 4.4. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso Público. 4.5. A inscrição poderá somente ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.org.br, no período estabelecido no cronograma de atividades item 1.3 deste edital. 4.6. Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), a Prefeitura Municipal de Urussanga, disponibilizará local para a realização da inscrição no seguinte endereço: Praça Anita Garibaldi, 14 – Centro – Urussanga – SC, disponibilizará sala informatizada (Biblioteca Municipal), com atendimento das 08 – 11:30 às 13 – 17 nas datas conforme cronograma. 4.7. O atendimento presencial acha-se condicionado à disponibilidade de equipamentos e pessoal e, em determinados momentos, poderá haver filas. 4.8. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo, neste caso o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição devidamente para ou isenta. 4.8.1. Independente do candidato realizar uma, duas ou mais inscrições, será efetivada (homologada) a inscrição mais recente devidamente paga ou isenta. 4.9. Para efetivar a sua inscrição pela internet é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo que o candidato deverá seguir os seguintes passos: a) Acessar o endereço eletrônico www.iobv.org.br, na página inicial clique em “Concursos e Seletivos”, em seguida em “inscrições abertas”, selecionar o município de Urussanga Edital 004/2018 e clicar em “realizar inscrições”, digite seu CPF e informe os dados solicitados. b) Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas. c) Cadastrar-se no portal www.iobv.org.br, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros) d) Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder; FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 4 de 26 e) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do Bradesco, diretamente no caixa, até o dia do vencimento estabelecido no boleto. f) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. 4.10. O IOBV e a Prefeitura de Urussanga eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade, congestionamento de linhas ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET. 4.11. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Concurso Público, deverá ser atualizado no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado ao IOBV por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: concursos@iobv.org.br. Após a data de publicação do resultado do Concurso Público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Urussanga. 4.12. O valor da taxa de inscrição é de: a) Para cargos com exigência de curso de ensino superior: R$ 100,00 (cem reais); b) Para cargos com exigência de ensino médio R$ 80,00 (oitenta reais); 4.13. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.org.br, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo. Não serão considerados pagamentos fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital. 4.14. O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, devido vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é do banco Bradesco cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 237. 4.15. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 4.16. Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio. 4.17. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato. 4.18. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.19. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações. 4.20. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade. 4.21. Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do Concurso Público, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição. 4.22. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 5 de 26 4.23. O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados. 4.24. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida. 4.25. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis. 4.26. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente. 4.27. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. 4.28. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e www.urussanga.sc.gov.br. 4.29. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Concurso Público no endereço www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. São isentos da taxa de inscrição no Concurso Público os candidatos doadores de Sangue (Lei Municipal nº 2.436/2009); 5.2. Para solicitarem a isenção os candidatos devem encaminhar a seguinte documentação: a) Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo IV); b) Documento original ou cópia autenticada, expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, comprovando 2 (duas) doações no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anterior à data da publicação deste edital. A comprovação deverá ser efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da Lei Municipal nº 2.436/2009. 5.3. Só serão examinados os pedidos de isenção enviados via postal que forem entregues ao IOBV até a data determinada no Edital para recebimento dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência. 5.4. Endereço: INSTITUTO O BARRIGA VERDE VAGA PARA DEFICIENTE CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004/2018- FUNDAÇÃO AMBIENTAL- URUSSANGA – Rua Coronel Feddersen, 1587 – 3º Pavimento Centro – 89.190-000 – Taió – SC 5.4.1. Antes de solicitar a isenção o candidato deve atentar-se para o valor de despesas com sedex e certificar-se de que a isenção é mais vantajosa que o pagamento da taxa de inscrição. 5.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição validada, não devendo pagar o boleto da taxa de inscrição. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 6 de 26 5.6. Sendo indeferido o pedido de isenção, restará ao candidato pagamento da inscrição até o último dia de inscrições. 5.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição 5.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas á última inscrição, sendo as demais canceladas. 5.9. Os despachos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão publicanos na data constante do cronograma deste edital. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo a elas reservadas 5 % (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal. 6.2. Para os cargos deste edital, cuja a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto 2.874/2009, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas. 6.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados. 6.4. Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º da Lei nº 12.870/2004 e no art.1º do Decreto Federal n. 2.874/2009 e suas alterações. 6.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 6.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, obrigatoriamente: a) No ato da inscrição declarar-se com deficiência; b) Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. c) Enviar requerimento solicitando a vaga para deficiente e descrevendo detalhadamente o tipo de atendimento especial que necessita no dia da prova ANEXO IV. d) Cópia do comprovante de inscrição. 6.6.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IOBV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.6.2. A documentação enviada terá validade somente para esse edital de Concurso Público, para outros editais do município deverá ser enviada novamente a documentação e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desta documentação. 6.7. Os documentos devem ser protocolados ou enviados no seguinte endereço: INSTITUTO O BARRIGA VERDE VAGA PARA DEFICIENTE CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004/2018- FUNDAÇÃO AMBIENTAL- URUSSANGA Rua Coronel Feddersen, 1587 – 3º Pavimento – Centro – 89.190-000 – Taió – SC FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 7 de 26 6.8. Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no Edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal. 6.9. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição online. 6.10. Os candidatos que se declararam no ato de inscrição com deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências disposta no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos. 6.11. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá protocolar ou enviar via sedex/ar, requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma, nos endereços já informado, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade. 6.12. As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local do IOBV. 6.13. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, no horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria. 6.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.15. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que forem aprovados serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Urussanga, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo. 6.16. Será excluído do Concurso Público o candidato aprovado para uma das vagas aos portadores de deficiência que: a) Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município. b) Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo. c) Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 7. DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e o ato de homologação será publicado no endereço eletrônico www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital. 7.2. A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento, serão divulgadas no endereço do Concurso Público na internet www.iobv.org.br. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 8 de 26 7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital. 7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações, até a data da prova. 7.5. Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas DEFINITIVAMENTE pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital. 7.6. Se mantida a não homologação ou não processamento, o candidato será eliminado do Concurso. 8. OUTROS REQUERIMENTOS 8.1. Candidata lactante 8.1.1. A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá: a) Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição; b) Enviar ou apresentar no local das provas o requerimento Anexo IV, deste edital, informando nome do acompanhante, bem como cópia da certidão de nascimento do filho. c) Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. 8.1.2. O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova. 8.1.3. O IOBV não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 8.1.4. Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal da correspondência. 8.1.5. Enviar documentos para: INSTITUTO O BARRIGA VERDE AMAMENTAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL – URUSSANGA – SC Rua Coronel Feddersen,1587, 3º Pavimento – Centro – 89.190-000 – Taió – SC 8.1.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço www.iobv.org.br, conforme data prevista no cronograma. 8.1.7. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 9.1. O Concurso Público será composto de uma única etapa que consiste de PROVA ESCRITA OBJETIVA, sendo considerados aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 5,00 (cinco). 10. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 10.1. A prova escrita objetiva constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, dos quais uma única será correta. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 9 de 26 10.2. A prova escrita com questões objetivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), expressas com 2 (duas) casas decimais e terá a duração de até 3 (três) horas. 10.3. As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos por escolaridade exigida para o cargo, conforme segue: Cargos com Escolaridade: Ensino Médio Completo e Superior (3 horas de prova) Tipo Prova Disciplinas Número de questões Valor da questão Total Nota por Disciplina Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 5 Gerais e atualidades 5 0,20 3,00 Matemática 5 Conhecimentos Específicos Conhecimentos técnicos profissionais 25 0,28 7,00 Total 40 10,00 10.4. Os pontos das disciplinas correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 10.5. Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital. 10.6. Para prestar a prova escrita objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartãoresposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas. 10.7. A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Concurso Público envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova. 10.8. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta preferencialmente, ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma. 10.9. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão- respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e nas instruções do caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-respostas por motivo de erro do candidato. 10.10.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 10.11.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 10.12.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 10 de 26 10.13.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IOBV devidamente treinado. 10.14.Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões. 10.15.Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas: a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; b) Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis); c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada; d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas; e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova. 10.16. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções. 10.17. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Concurso Público. 11. DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVAS ESCRITAS 11.1. A prova escrita objetiva será aplicada na data provável, constante do cronograma deste edital na cidade de Urussanga-SC, em locais e horários que serão confirmados e divulgados conforme cronograma, no endereço eletrônico do Cocnurso Público: www.iobv.org.br. 11.2. Os horários de realização das provas ficam assim definidos: VESPERTINO Evento Horários CARGOS Abertura dos portões de acesso aos locais de prova. 13h15min Fiscal de Meio Ambiente Biólogo Engenheiro Agrônomo Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário. 13h50min Abertura dos envelopes e distribuição das provas e na sequencia início das provas. 13h55min Início da resolução da prova. 14h00 Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova. 15h00 Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta. 17h00 11.3. O Município reserva-se o direito de indicar nova data, horários ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização das provas. 11.4. O IOBV poderá enviar mensagem complementar com a informação de local e horário de provas, por meio de endereço eletrônico (e-mail), indicado pelo candidato na ficha de inscrição, para isso deve o mesmo manter atualizado seu email, o que não isenta o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através do Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone do IOBV. Não haverá remessa de comunicação via postal. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 11 de 26 11.5. A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br, considerando que os portões dos locais que dão acesso às salas de provas, fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova. 11.6. Os portões que dão acesso às salas de provas, dependendo do local poderão ser as portas de blocos, alas, setores e etc., devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos com relação ao horário de fechamento dos portões, para garantir estacionamento e identificar corretamente a localização dos blocos, alas e das salas. 11.7. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do Concurso Público. 11.8. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc) que impossibilitarem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade física-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova. 11.9. O IOBV, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Concurso Público na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível. 11.10. A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto. 11.11. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedias por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. 11.12. Não serão aceitos como documento de identificação: passes de ônibus, carteiras de estudante, crachás e ou documentos sem fotos, nem mesmo cópias coloridas ou autenticadas. 11.13. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação. 11.14. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 11.15. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e sua eliminação do certame. 11.16. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 11.17. Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada. 11.18. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 12 de 26 a) Canetas esferográficas feitas com material transparente tinta PRETA de preferência ou azul; (não serão fornecidas canetas no local) b) Documento de Identificação com foto; c) Original do Comprovante de inscrição e/ou do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso; d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo; 11.18.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas. 11.19. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura. 11.19.1. Só serão permitidos alimentos como barra de cereais, chocolates e biscoitos, desde que acondicionados em embalagem transparente providenciada pelo candidato. Os alimentos que não estiverem nestas condições serão recolhidos pelo fiscal de prova e devolvidos no término da prova. Os alimentos que ao serem ingeridos causarem ruídos que atrapalhem a execução da prova, serão recolhidos. 11.20.É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O IOBV e a Prefeitura de Urussanga não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento. 11.21.É terminantemente proibido ao candidato, durante a realização das provas, podendo resultar na eliminação do certame: a) Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de caso/casa, chaves de carro, etc. b) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira; grafite, marca-texto e (ou) borracha; c) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc; d) Qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barra de cereais, chocolates, balas, etc) que não seja fabricado de material transparente. e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. f) Fazer anotação de informações relativas à suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros sem qualquer etapa do Concurso Público; i) Comunicar-se com outros candidatos durante a prova. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 13 de 26 11.22.Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados, aos fiscais da sala antes do início da prova. O candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. 11.23.A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora das dependências do local de provas. 11.24.A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e poderão implicar na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. 11.25.O IOBV, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. 11.26.O IOBV e Prefeitura Municipal de Urussanga não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materias, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer. 11.27.Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo. 11.28.Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos. 11.29.Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 60 (sessenta) minutos, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Concurso Público. 11.30.Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame. 11.31.O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.org.br no dia seguinte ao da realização da prova. 11.32. Não serão fornecidos os exemplares dos cadernos de questões, no dia da prova. Um caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova. 11.32.1. Os candidatos devem aguardar em sua carteira, com o cartão-resposta e caderno de provas viradas para baixo e em completo silêncio, sob pena de serem eliminados. 11.33.Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação, bem como informações sobre as demais etapas do certame. 11.34. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 14 de 26 11.35.Os candidatos que terminarem a prova NÃO poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários. 11.36.Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 11.37.No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição. 11.38. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 11.39.Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 13 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 13.5 A nota final do candidato será obtida mediante as seguintes fórmulas: NF = NPE NF = Nota Final NPE = Nota da prova escrita 13.6 São considerados aprovados neste Concurso Público: a) os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos. 13.7 Os candidatos serão classificados por cargo disciplina, em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento. 13.8 Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, os seguintes critérios: 13.8.1 Para todos os cargos, em conformidade com artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 13.8.2 Para os casos previstos na Lei 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em Concurso Público, desde que jurados, devidamente comprovado. 13.9 Para os candidatos que não se enquadrarem nas condições acima, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios: a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota nas questões de Conhecimentos Básicos; c) Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita. d) Sorteio público. 13.10 As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 15 de 26 14 DOS RECURSOS 14.5 Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Concurso Público. 14.6 Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil posterior à publicação, no site do Concurso Público na Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer. 14.7 Os recursos poderão ser interpostos da seguinte maneira: 14.7.1 Recursos Via Internet: a) Acessar a área do candidato no site www.iobv.org.br, e realizar login identificando-se. b) Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Concurso Público Edital 01/2018 de URUSSANGA; c) Localize o botão “Solicitar Recursos” e clique nele para abrir a tela de solicitação de recursos. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação. d) No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica. e) Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso. f) Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compactá-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar. g) Clicar em “enviar” 14.8 Só serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências do Edital e que forem entregues ao IOBV rigorosamente no prazo, findo o qual não serão aceitos. Não haverá recursos via postal ou presencial, apenas on-line. 14.9 É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do www.iobv.org.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias úteis para emitir seus pareceres. 14.10 O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado). 14.11 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso. 14.12 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital. 14.13 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos. 14.14 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 14.15 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam. 14.16 No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 16 de 26 14.17 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.iobv.org.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos. 14.18 Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato. 14.19 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas. 14.20 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa. 14.21 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.5 A homologação do resultado final deste Concurso Público, se dará através de decreto do executivo devidamente publicado nos meios legais e no endereço eletrônico do Concurso Público e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas. 15.6 Os atos e resultados serão divulgados no site www.iobv.org.br. 16 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 16.5 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 16.6 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de URUSSANGA, sendo que a admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Concurso Público ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital. 16.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de URUSSANGA. 16.8 AS CONVOCAÇÕES SERÃO PUBLICADAS NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA e em seu site oficial: www.urussanga.sc.gov.br. 16.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos. 16.10 Até a homologação do resultado final o candidato pode atualizar seus dados na sua área restrita no site www.iobv.org.br, após homologação deverá informar o município junto ao Setor de Recursos Humanos. 16.11 Os candidatos aprovados NO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL 004/2018, quando da sua convocação, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, PARA APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS E DESCRITOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO E TOMAR POSSE. 16.12 Caso o candidato não deseje assumir de imediato a convocação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 16.13 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Concurso Público, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de URUSSANGA. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 17 de 26 16.14 Por ocasião da posse serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados os documentos que comprovem os requisitos para provimento no cargo conforme item 2 deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação conforme legislação. 16.15 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem: a) A documentação comprobatória das condições previstas no item 2, deste edital acompanhada de fotocópia legível; b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física. c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas. 16.16 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso. 17 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 17.5 Delega-se competência ao IOBV – Instituto o Barriga Verde, como banca executora deste Concurso Público, para: a) Receber os requerimentos de inscrições; b) Emitir os documentos e listagens para a homologação das inscrições; c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas; d) Apreciar os recursos previstos neste edital; e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos; f) Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência; g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital. h) Responder, em conjunto com o município de URUSSANGA eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial. 17.6 A fiscalização e supervisão do certame está a cargo da Comissão Municipal de Concurso Público, devidamente nomeada por ato oficial. 17.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de URUSSANGA. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 19.2. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Concurso Público e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital. 19.3. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 18 de 26 19.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de URUSSANGA, até que expire a validade do Concurso Público, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros. 19.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 19.6. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato. 19.7. O Município de URUSSANGA e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Concurso Público sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.org.br. 19.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br. 19.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 19.10. No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Concurso Público, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento – AR (correios), será considerada a data de entrega. 19.11.É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso Público, tanto da Prefeitura do Município de URUSSANGA como do IOBV, inclusive qualquer parente membro da comissão até 2º grau. 19.12. Os cadernos de prova escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 6 (seis) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata. 19.13. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de URUSSANGA e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame. 19.14. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do município de URUSSANGA e do IOBV. 19.15. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Urussanga/SC. 19.16. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: 19.17.Anexo I – Cargos e Vagas; Anexo II- Atribuições dos Cargos; Anexo III– Conteúdo Programático; Anexo IV– Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova; Anexo V – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição. URUSSANGA (SC), 03 de Julho de 2018. Marco Zanellatto Superintendente FAMU FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 19 de 26 ANEXO I – CARGOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL, SALÁRIO MENSAL E PRÉ-REQUISITOS ENSINO MÉDIO E SUPERIOR Cargo Vagas CH Salário Pré-Requisitos Tipo de Prova Horário R$ Inscrição 1. Fiscal de Meio Ambiente 01 40h/s R$ 1.913,63 Ensino Médio Completo Escrita Vespertino R$ 80,00 2. Biólogo 01 40h/s R$ 2.964,03 Ensino Superior Completo em Biologia; Registro no Conselho de Classe Escrita Vespertino R$ 100,00 3. Engenheiro Agrônomo 01 40h/s R$ 4.436,32 Ensino Superior Completo em Agronomia; Registro no Conselho de Classe Escrita Vespertino R$ 100,00 Abreviaturas: CH – Carga Horária (Jornada de Trabalho) semanal FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 20 de 26 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Fiscal de Meio Ambiente: Atividade de nível médio, de complexidade mediana referente à: emissão de notificações e auto de infrações, fiscalização e monitoramento da produção de carvão vegetal, queimadas, disposição de embalagens de defensivos agrícolas, dos recursos hídricos, poluição atmosférica, extração de recursos naturais não renováveis, disposição de resíduos sólidos no solo, lançamento de efluentes, emissão de sons e ruídos, bem como, fiscalização das condicionantes das licenças e o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal na área ambiental, bem como as demais atividades constantes no estatuto. Cumprir as determinações dos órgãos de direção. Biólogo: Atividade de nível superior, de grande complexidade referente à: emissão de pareceres técnicos sobre todas as atividades potencialmente poluidoras, ou as de degradação ambiental, análise e licenciamento das atividades passíveis de degradação ambiental, análise e elaboração projetos de controle ambiental, fiscalização do controle da poluição de todas as suas formas no município, monitoramento, fiscalização das áreas protegidas, bem como as demais funções previstas no Estatuto. Cumprir as determinações dos órgãos de direção. Atividades que exigem o domínio de softwares específicos da área. Engenheiro Agrônomo: Atividade de nível superior, de grande complexidade referente à: emissão pareceres técnicos, análise de projetos, inventários florestais, licenciamento e monitoramento das atividades da flora, e dos recursos naturais, elaboração de projetos de arborização e de cultivo junto ao horto, bem como as demais atividades constantes no estatuto. Cumprir as determinações dos órgãos de direção. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 21 de 26 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ATENÇÃO: Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As questões de conhecimentos gerais e atualidades poderão ser cobrados temas amplamente divulgados na mídia. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo. Será cobrado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que entrou definitivamente em vigor em 01/01/2016. ENSINO MÉDIO COMPLETO PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS – COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA. Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) Dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sintaxe (1) Sujeito e predicado; (2) Objeto direto e objeto indireto; (3) Orações coordenadas; (4) Orações subordinadas; (5) Sinais de pontuação; (6) Concordância nominal; (7) Concordância verbal. Semântica (1) Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; (3) Denotação e conotação. Estilística (1) Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual (1) Leitura e interpretação de textos narrativos e expositivos. Uso da Crase e uso dos porquês. Estrutura dos poemas (rimas, estrofes, versos, etc.). GERAIS E ATUALIDADES Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente. MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 22 de 26 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO FISCAL DE MEIO AMBIENTE: Legislação e administração pública: Lei Orgânica do Município; Estatuto do Servidor Municipal; Lei da Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/ 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. . Informática Básica- Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail, Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Outros Específicos: Ciências do Ambiente. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Hidrogeologia. Hidrologia. Geomorfologia e Uso e Ocupação do Solo. Biomas. Ecossistemas. Geoquímica Ambiental. Climatologia. Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. Planejamento e Implantação de Sistemas de Gestão Ambiental. Recuperação de Áreas Degradadas. Pedologia. Análise de Química Solo, Ar e Água. Hidráulica. Controle de Poluição das Águas. Controle de Poluição Atmosférica. Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos. Obras Hidráulicas. Avaliação de impacto ambiental. Análise de relatórios e pareceres ambientais. Elaboração de pareceres ambientais. Análise e interpretação da Legislação Ambiental e das resoluções Conama. Elaboração de especificações técnicas para contratação de serviços e estudos ambientais. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Biomas. Ecossistemas. Estudos de Impactos Ambientais e relatório de impacto ambiental. Processos de licenciamento ambiental. PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS – COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA. Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) Dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sintaxe (1) Sujeito e predicado; (2) Objeto direto e objeto indireto; (3) Orações coordenadas; (4) Orações subordinadas; (5) Sinais de pontuação; (6) Concordância nominal; (7) Concordância verbal. Semântica (1) Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; (3) Denotação e conotação. Estilística (1) Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual (1) Leitura e interpretação de textos narrativos e expositivos. Uso da Crase e uso dos porquês. Estrutura dos poemas (rimas, estrofes, versos, etc.). GERAIS E ATUALIDADES Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 23 de 26 MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR BIÓLOGO: Legislação e administração pública: Lei Orgânica do Município; Estatuto do Servidor Municipal; Lei da Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/ 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. . Informática Básica- Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail, Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Outros Específicos: Biologia Celular; Ecologia Fundamental ,Bioética e Deontologia, Educação Ambiental, Noções de Direito Ambiental, Microbiologia, Biogeografia, Avaliação do Impacto Ambienta, Ecologia: funcionamento dos ecossistemas, nicho ecológico, dinâmica de populações; ecologia de comunidades; Poluição ambiental; Biogeografia; Agroecologia; Noções de química geral; biologia geral e hidrologia; Limnologia; Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente); Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais); Decreto nº 3.179/99 (regulamenta a Lei nº 9.605/2000) (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Resolução do CONAMA nº 001/86 (EIA/RIMA); Resolução CONAMA 357/05 (Controle de Água Bruta); Portaria 518/04 (Controle da Qualidade da Água Tratada); Técnicas de Laboratório: higiene, organização e segurança em laboratório; Conhecimentos de aparelhos, instrumentos e utensílios para análises; Conhecimentos de aparelhos, instrumentos e utensílios para análises; Análises bacteriológicas e parasitológicas de água, esgoto e lodo ativado; Processos de Tratamento de Água e de esgotos; Parâmetros físico-químicos de água e de esgotos, tais como: cor, pH, turbidez e alcalinidade DBO, DQO, OD; Gestão e manejo dos recursos ambientais; Conhecimento de epidemiologia de veiculação hídrica; Noções relativas às normas ISO 9001/2000 e 14001. Autorização e licença ambiental. Vigilância Epidemiológica; Técnicas de poda, corte e supressão de árvores; Gerenciamento de Projetos; Ética Profissional e outros conteúdos inerentes ao cargo. Portaria 2914/11 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.) FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 24 de 26 ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Legislação e administração pública: Lei Orgânica do Município; Estatuto do Servidor Municipal; Lei da Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/ 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Constituição da República Federativa do Brasil – Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Informática Básica- Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail, Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Outros Específicos: Administração e planejamento rural. Melhoramento genético de plantas. Experimentação agrícola. Economia agrícola. Produção vegetal. Grandes culturas: Poaceas e Fabaceas. Produção e multiplicação: sementes e mudas. Ecologia. Fisiologia. Morfologia. Botânica. Taxionomia vegetal. Nutrição de plantas. Adubação e calagem. Interpretação de análises de solo: física, química e biológica. Agricultura orgânica. Vigilância epidemiológica. Fitopatologia. Entomologia agrícola. Matologia. Uso correto de agrotóxicos. Hidráulica. Irrigação e Drenagem. Extensão rural. Uso e conservação do solo. Mecanização agrícola: máquinas e implementos. Construções rurais. Conhecimentos em instalações elétricas de baixa tensão. Topografia. Tecnologias agrícolas. Fitossanidade: fitopatologia, entomologia, ciência das plantas daninhas, pragas quarentenárias a1 e a2 e pragas não quarentenárias regulamentadas, manejo integrado de pragas quarentenárias, uso correto e seguro de agrotóxicos e afins, quarentena vegetal (tratamentos quarentenários, zonas de baixa prevalência de pragas, zonas livres de pragas, sistemas de minimização de riscos (sistema aproach), certificação fitossanitária, certificação fitossanitária de origem. Organismos geneticamente modificados. Agricultura orgânica. Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. Legislação federal sobre defesa sanitária vegetal. Legislação federal sobre padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. Legislação federal sobre inspeção de produtos de origem vegetal. legislação federal sobre fiscalização de insumos agrícolas. Conhecimentos básicos sobre os organismos internacionais e blocos econômicos regionais (omc, fao, oms, cipp, codex alimentarius, cosave, ue e mercosul). Procedimentos de fiscalização/inspeção para importação e exportação vegetal. FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 25 de 26 ANEXO IV REQUERIMENTO Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Concurso Público 004/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL- Município de Urussanga – SC, inscrição número _______, para o cargo de __________________________________________requer a Vossa Senhoria: 1 – ( ) Vaga para portadores de Deficiência Deficiência:_________________________________________________________________ CID n°: ____________________________________________________________________ Nome do Médico: ____________________________________________________________ 2) Condição Especial para realização da prova: a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº _________ / Letra _________ b) ( ) Sala Especial Especificar: ___________________________________________________________________________ c) ( ) Intérprete de Libras ___________________________________________________________________________ d) ( ) Leitura de Prova ___________________________________________________________________________ e) ( ) Amamentação. Nome do Acompanhante: ______________________________________________________ Nome da Criança: ____________________________________________________________ Data de Nascimento da Criança: ________________________________________________ f) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Nestes Termos. Pede Deferimento. ________________, ______ de ____________ de 2018. __________________________________________ Assinatura do Requerente FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE URUSSANGA – FAMU Edital n.º 004/2018 de CONCURSO PÚBLICO Concurso Público 04/2018 FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de Urussanga Página 26 de 26 ANEXO V REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________– Inscrição n.º ________________________________ do Concurso Público 004/2018- FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL- Município de Urussanga – SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me enquadro nas condições de: [ ] Doador de Sangue (apresentar comprovante das doações.) Declaro, sob as penas da lei, que estou hipossuficiente ou sou doador de sangue, juntando a presente todos os documentos descritos no item 5.1 e seus subitens, do referido edital onde requeiro a isenção da taxa de inscrição. Nestes Termos. Pede Deferimento. _________________, ______ de ____________ de 2018. (local e data) _______________________________________ Assinatura do Requerente

EDITAL DE CHAMAMENTO

Fiscal do meio ambiente – FAMU

Biólogo

Engenheiro(a) Agronomo(a)


CONCURSO PÚBLICO 01/2018 – PUBLICADO/EM ANDAMENTO

Prefeitura de Urussanga abre inscrições para concurso público

Serão oferecidas 117 vagas nos mais diversos setores da Administração Pública; as inscrições serão realizadas de 4 de julho a 2 de agosto de 2018

A Prefeitura de Urussanga abriu nesta quarta-feira, dia 4, as inscrições para o Concurso Público. Ao todo, serão disponibilizadas 117 vagas nos mais diversos setores, incluindo também a FAMU e SAMAE, nos níveis fundamental, médio, técnico e superior. As provas serão aplicadas pela empresa Instituto O Barriga Verde (IOBV), em 19 de agosto de 2018, e as informações e editais, bem como as inscrições poderão ser realizadas diretamente pelo site: www.iobv.org.br

As inscrições serão realizadas somente pela internet, porém, para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores, a Prefeitura Municipal de Urussanga, disponibilizará local para a realização da inscrição no seguinte endereço: Praça Anita Garibaldi, 14 – Centro – Urussanga – SC, onde será disponibilizada uma sala informatizada na Biblioteca Municipal, com atendimento das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, durante o período das inscrições.

“Abrimos o concurso para o preenchimento de vagas em todos os níveis de escolaridade e setores da administração. Abrangemos toda a população, dando assim, uma oportunidade de participar das provas e concorrer às vagas disponíveis”, esclarece o prefeito de Urussanga, Gustavo Cancellier.

O concurso que será realizado em Urussanga contará com o preenchimento de 117 vagas para os mais diversos setores da Administração Pública, nos níveis fundamental, médio, técnico e superior. “É uma grande oportunidade para os nossos urussanguenses”, aponta o prefeito.

Valores das inscrições:

* Para cargos com exigência de curso superior: R$ 100,00 (cem reais);

* Para cargos com exigência de curso de ensino médio e técnico: R$ 80,00 (oitenta reais);

* Para cargos com exigência de ensino fundamental completo R$ 50,00 (cinquenta reais);

Atenciosamente,

Jéssica Pereira

Assessoria de Comunicação

Município de Urussanga

EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

DECRETO GP/N° 206, de 29 de outubro de 2018. HOMOLOGA RESULTADO FINAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE URUSSANGA/SC, SAMAE E FAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAIS DE CHAMAMENTO

Técnico em Informática

Médicos ESF 1° e 2° Colocado(a)

Médico ESF 3° Colocado(a)

Enfermeiro(a) ESF

Médico(a) Veterinário(a)

Enfermeiro(a), Agente de Combate a Endemias e Agente Administrativo(a)

Médico(a) ESF 4° e 5° Colocado(a)

Motoristas

Técnico(a) em Enfermagem

Auxiliar Técnico(a) Bucal

Agente de Construção Civil e Agente de Manutenção de Veículos e Máquinas

Professor(a)

Médicos(as) 6° e 7° colocados(as)

Agente de Combate a Endemias

Médico Clínico Geral – ESF

Médico(a) ESF

Técnico(a) em Enfermagem

Técnico(a) em Segurança do Trabalho

Auxiliar em Saúde Bucal

Agente Comunitário(a) de Saúde

Médicos(as) – 15° a 19° colocação

Odontólogo

Fiscal de Tributos

Médicos (as) / ESF (20° ao 24° colocados)

Médicos(as) – 25° ao 27° colocados(as) e técnico(a) em saúde bucal

Agente Administrativo

Professores(as) Educação Infantil e Educação Fundamental

Assistente Social e Psicólogo

Técnico em Segurança do Trabalho – 2° colocado

Fiscal de Vigilância Sanitária

Médicos 28° ao 30° colocados

Auxiliar em Saúde Bucal

Biólogo – FAMU

Educador Físico

Operador ETE e Encanador

 Agente de Combate a Endemias

Professor de Educação Física

Agente de Combate a Endemias – 4

Agente Administrativo

Monitor / Facilitador Arte e Cultura

Técnico em Eletrotécnica – Contador(a)

Farmacêutico(a)

Agente de Combate a Endemias 5 / Operador de Máquinas e Equipamentos

 Agente Comunitário de Saúde

Médico Pediatra

Psicólogo

Agente de Combate a Endemias – 6

Tratorista 1 e 2

Agente de Combate a Endemias – 7 colocado

Psicólogo 3a Colocada

gente Comunitário de Saúde – Sexto e Sétimo colocado

Agente de Saude – 8a Colocada

Agente Administrativo – 5 e 6 colocado

Nutricionista

Agente de Conservação Urbana e Predial

Agente de Conservação Urbana e Predial – Terceiro ao Quinto Colocado

Sétimo colocado – Agente Administrativo

Psicóloga – Monitor – Assistente Social

Técnicos(as) em Enfermagem

 Artesã

Advogado

Técnicos(as) em Enfermagem

Agentes de Conservação Urbana Predial

 Técnica em Enfermagem – 12 colocado

Odontólogo/ESF

Psicólogo e Monitor Facilitador de Oficina

Técnica em Enfermagem – 13 e 14 Colocado

Agente de Conservação Urbana e Predial – 8 e 9 Colocado

Psicólogo(a) – 6 Colocado

Técnico(a) de Enfermagem – 15 Colocado

Técnica em Enfermagem – 16 colocado

Técnica em Enfermagem – 17 colocado

Agente Comunitário de Saúde – 9 colocado

Mecanico de Manutenção – 1o Colocado

Fiscal de Obras – 1o Colocado

Agente Administrativo – 8 Colocado

Agente Administrativo 9 e 10 colocada (PCD)

 Fiscal de Vigilância Sanitária. – 2 colocado

Fiscal de Vigilância Sanitária – 3o Colocado

Agente de Conservação Predial e Urbana – 10 e 11 Colocado

Agente de Conservação Urbana e Predial – 12 até o 22 Colocado

Engenheiro(a) Civil

 Médico – Caps

Técnico em segurança do Trabalho – 3o Colocado(a)

Monitores – Arte e Educação Física

Técnico em Segurança do Trabalho – 4o Colocado

Agente de conservação urbana e predial – 23 e 24 colocados

Agente de conservação urbana e predial – 25 colocado

Técnico em Segurança do Trabalho – 5o Colocado

Auxiliar de saúde bucal – 5 colocado

Porteiro – 1 colocado

 Auxiliar de saúde bucal – 6 colocação

Técnico em Segurança do Trabalho – 6o Colocado

Agente de conservação urbana e predial – 26 colocado

Porteiro – 2 colocado

 Agente de conservação urbana e predial – 27 colocado

Odontólogo(a) – 4a colocação

Operador de Máquinas e Equipamentos – 2 colocado

Agente de conservação urbana e predial – 28 colocado

Técnico em Enfermagem – 18 colocado(a)

Operador de Máquinas e Equipamentos – 3 colocado

Técnico em Enfermagem – 19 colocado(a)

Agente de conservação urbana e predial – 29 e 30 colocados

Odontólogo(a) – 5a colocação

Odontólogo(a) CEO – 2a colocação

 Odontólogo(a) ESF/6a Colocação

Agente de conservação urbana e predial – 31 a 33 colocações

Técnico(a) em Enfermagem – 20 colocado(a)

AGENTE DE ENDEMIAS – 8 COLOCADO


Auxiliar Administrativo SAMAE – 1o Colocado

AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 2a colocação – SAMAE

Assistente social – 3a colocada

Operador de Máquinas e Equipamentos 4o colocado

AGENTE ADMINISTRATIVO – 11 E 12 COLOCADOS


Agentes Administrativos – 14 e 15o colocados.

Assistente Social – 4a colocada.

Edital de Chamamento – Operador de Máquinas – 5o colocado.


Edital de Chamamento – Agente Administrativo – 16o e 17o colocados

Odontólogo 8a colocação.

Odontólogo – 9a colocação

Professor Infantil – 12o colocado

Edital de Chamamento – Professor Infantil – 6o colocado

Agente Administrativo – 18 colocado.

Edital de chamamento – Professora 7a colocação

Edital de chamamento – Ag. Administrativo 19 colocado

Edital de Chamamento – Odontólogo 10a colocação

Edital de Chamamento – Agente Administrativo – 20 colocado – PCD

Edital de Chamamento – Professor Fundamental – 8o colocado.

Edital de Chamamento – Agente de Conservação Urbana e predial – 37 a 44 Posições

Odontologo – 11o colocado

Agente Administrativo – 21 colocado

Edital de Chamamento – Agente Administrativo – 22 colocado

PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2017 – FINALIZADO

EDITAL DE REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO NO 001/2017, DESTINADO A PROVER VAGAS PARA O QUADRO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA, Pessoa Jurídica de

Direito Público, inscrita no CNPJ Nº 82.930.181/0001-10, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por meio da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Decreto GP/ Nº 191 de 1° de setembro de 2017, torna público que estão abertas as inscrições para realização do PROCESSO SELETIVO de acordo com a Lei 1763/2000, Lei 2.777/2016 e Lei 2702/2015 e suas atualizações, para o preenchimento de cadastro reserva, em caráter temporário de especial interesse público, em substituição a servidor efetivo e por demanda de matrículas em contratação temporária para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria de Educação para o ano letivo de 2018, em Regime Especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e consoante às normas contidas neste Edital. As vagas serão para os cargos de Professor, Monitor de Escolar, Monitor de Transporte Escolar, Motorista de Transporte Escolar, Agente de Serviços Gerias com atuação na Educação Básica (nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental), da rede pública de ensino do Município de Urussanga- SC, durante o ano letivo de 2018, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.


PROCESSO SELETIVO EDITAL 002/2017 – FINALIZADO

EDITAL DE REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO NO 002/2017, DESTINADO A PROVER VAGAS PARA O QUADRO TEMPORÁRIO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA, Pessoa Jurídica de

Direito Público, inscrita no CNPJ Nº 82.930.181/0001-10, por meio da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Decreto GP/ Nº 191 de 1° de setembro de 2017, torna público que estão abertas as inscrições para realização do PROCESSO SELETIVO de acordo com a Lei 2776/2016, Lei 2.777/2016 e suas atualizações, para o preenchimento de vaga e cadastro reserva, em caráter temporário de especial interesse público, em substituição a servidor efetivo em contratação temporária para desempenhar atividades no âmbito da ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE URUSSANGA, em Regime Especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e consoante às normas contidas neste Edital. As vagas serão para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de conservação Urbana e Predial, Enfermeiro ESF, Médico Clínico Geral, Motorista, Odontólogo CEO, Operador de Máquina e Equipamentos, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal CEO, Tratorista e Fonoaudiólogo, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.


Processo Seletivo 01/2010 – FINALIZADO

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E UNIVERSAL DESTINADO A PROVER VAGAS NO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF, NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I -CAPS I, NO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF E NO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA – SC, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E UNIVERSAL, para prover vagas no PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF, no CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I -CAPS I, NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF e no PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, Leis Complementares e pelas leis nº LEI Nº 2.447, de 23 de dezembro de 2009, LEI Nº 2.448, de 23 de dezembro de 2009, LEI Nº 2.449, de 23 de dezembro de 2009 e LEI Nº LEI N° 2.421, de 16 de setembro de 2009, no que couber.