Competências e atribuições dos órgãos nos termos da Lei Complementar Nº 15/2016.
Compete ao Gabinete do Prefeito
- Supervisionar e executar atividades administrativas concernentes ao Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
- Realizar a coordenação política do Governo;
- Articular bom relacionamento com a Câmara Municipal e a interlocução com outros entes públicos ou privados;
- Organizar solenidades e recepções oficiais;
- Preparar relações de convidados para as solenidades e recepções oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como redigir e/ou determinar a redação e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;
- Assessorar o Prefeito na redação de discursos e pronunciamentos que fizer em solenidades e recepções oficiais;
- Receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como toda a pessoa que procure o Prefeito;
- Articular-se permanentemente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município;
- Organizar e manter sob sua supervisão a agenda do Prefeito;
- Receber e organizar sob seu assessoramento e responsabilidade a correspondência recebida e expedida pelo Prefeito;
- Representar o Município quando determinado pelo Prefeito;
- Participar de reuniões, além da execução de outras tarefas correlatas.
Compete à Assessoria Jurídica
- Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários Municipais e chefes de departamento, emitir pareceres quando for o caso, interpretar textos legais e controlar a tramitação de todos os processos judiciais em que figure o Município como parte ou dele participe de qualquer modo;
- Confeccionar minutas de petições e pareceres;
- Manter a legislação local atualizada;
- Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem expedidas, e providenciar a adaptação desta;
- Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos necessários à sua legalização;
- Estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como analisar projetos de leis e decretos;
- Proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados;
- Proceder a pesquisas com vistas a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos;
- Participar de reuniões coletivas quando solicitado pelo Prefeito;
- Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
- Representar o Município como Procurador, quando investido do necessário mandato nos processos judiciais;
- Supervisionar e elaborar memoriais, minutas de projetos de lei, decretos e outros expedientes de iniciativa do Poder Executivo;
- Acompanhar a tramitação dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo, verificando a observância dos prazos e das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;
- Controlar, fiscalizar, receber e registrar o expediente enviado ao Poder Executivo pela Câmara Municipal, observando os prazos de tramitação e resposta dos pedidos de informações, proposições e providências;
- Ajuizar as execuções fiscais referentes às certidões de dívida ativa encaminhadas pelo Departamento de Tributos;
- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Controladoria Interna
- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura, promover sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação das atividades para elaboração de respostas, bem como acompanhamento da tramitação dos processos e apresentação de recursos;
- Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres;
- Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, por meio de auditorias nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais áreas, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
- Avaliar, em nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas com recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos;
- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;
- Estabelecer mecanismos para comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e para a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
- Efetuar o acompanhamento das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
- Efetuar o acompanhamento das providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o artigo 31 da Lei Complementar nº 101/00;
- Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, considerando as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
- Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, especialmente quanto ao Relatório;
- Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, em especial o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, verificando a consistência das informações;
- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
- Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
- Manifestar-se, quando inquinado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar rotinas e melhorar a qualidade das informações;
- Instituir e manter um sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para instaurar, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que causem prejuízo ao erário, ou quando não forem prestadas as contas ou ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e ao ressarcimento de eventuais danos ao erário;
- Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, inclusive aqueles determinados pelo Tribunal de Contas do Estado.
Compete à Assessoria de Comunicação
- Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, mediante a anuência do Prefeito;
- Coordenar a publicação e redação de revistas ou boletins referentes a assuntos de interesse público;
- Coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse do Município;
- Executar os serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos;
- Responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda;
- Executar outras atividades correlatas.
Compete à Coordenação de Conselhos Municipais
- Realizar a articulação entre o gabinete do prefeito e os conselhos;
- Contribuir para o acontecimento das reuniões, estimulando os membros;
- Assessorar na composição dos conselhos, bem como nas reuniões;
- Participar de todas as reuniões com o objetivo de discutir amplamente os assuntos abordados;
- Elaborar os ofícios necessários; dar apoio, mobilidade e auxiliar na estruturação dos conselhos municipais junto às Secretarias do município;
- Incentivar a participação popular na gestão do governo por meio dos conselhos que atuam em diversas áreas das políticas públicas.
Compete à Diretoria de Trânsito
- Executar atividades de planejamento, administração, educação, engenharia, fiscalização e operação do sistema viário municipal;
- Receber os recursos administrativos referentes ao trânsito encaminhados à JARI;
- Fazer cumprir normas e procedimentos, padronizando critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito, bem como cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, promovendo o desenvolvimento da circulação e a segurança de ciclistas;
- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
- Fiscalizar a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Atribuições comuns de todos os secretários:
- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência;
- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
- Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
- Fixar horário de trabalho, autorizando, por necessidade de serviço, a transferência e as férias dos servidores diretamente subordinados, em conformidade com as normas vigentes;
- Autorizar a realização de despesas, observando os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
- Propor nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Secretaria;
- Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
- Assessorar o Prefeito no planejamento e na definição de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
- Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos da área, elaborando os relatórios de avaliação necessários para prestação de contas;
- Despachar, conforme o calendário estabelecido, o expediente da secretaria junto ao Prefeito;
- Participar de reuniões ordinárias com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração;
- Elaborar o planejamento anual da secretaria e colaborar na elaboração das leis orçamentárias;
- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a execução dos serviços e obras;
- Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando à integração, esclarecimento de dúvidas e envolvimento na solução dos problemas;
- Efetuar ou determinar a avaliação de desempenho dos subordinados em conformidade com a legislação vigente;
- Garantir boas condições de trabalho aos servidores sob sua subordinação, propondo medidas para evitar doenças ocupacionais e acidentes;
- Zelar pela conservação e manutenção dos bens patrimoniais, tanto da área quanto da Prefeitura em geral;
- Estudar os assuntos submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções.
Compete à Secretaria de Administração
- Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração Municipal, especialmente quanto aos servidores, conforme segue:
- Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
- Aprimorar as normas existentes e executar programas visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e remuneração;
- Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
- Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover, sob seu comando, o registro e a publicação respectivos;
- Promover a concessão de vantagens previstas na legislação pertinente;
- Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
- Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, especialmente:
- Promover, em parceria com os demais órgãos municipais, a impressão e publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
- Divulgar, juntamente com a Assessoria de Imprensa, por meio de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
- Promover a recuperação, o tratamento, o arquivamento e a divulgação de informações de interesse da administração municipal;
- Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada.
- Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria, coordenando e controlando as atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
- Participar da organização e elaboração das propostas orçamentárias;
- Organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com os servidores da Secretaria;
- Supervisionar atividades e informações solicitadas à Secretaria;
- Manter o arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais do Município;
- Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, relativa aos lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
- Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
- Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
- Controlar a despesa e as receitas municipais;
- Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
- Assessorar o Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos ou entidades privadas;
- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
- Elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município;
- Estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos municipais;
- Exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas, publicando-as nos prazos legais;
- Assinar, juntamente com o Prefeito, as normas legais;
- Assinar, juntamente com o Prefeito, as normas legais, podendo, quando autorizado por decreto, assinar isoladamente portarias e decretos relativos aos servidores;
- Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
- Executar outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura
- Planejar, executar e controlar os programas e ações de governo voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e de pecuária;
- Articular-se com entidades e órgãos privados ou públicos para incentivar e difundir atividades, programas e políticas públicas de incentivo econômico;
- Coordenar a elaboração do calendário de eventos do Município, juntamente com as demais secretarias;
- Assessorar o Prefeito no planejamento e estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas;
- Gerenciar a elaboração, sob sua coordenação, de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de agricultura e pecuária;
- Coordenar o serviço de assistência técnica aos criadores do município, assegurando uma exploração zootécnica econômica mediante planejamento simples e racional;
- Estimular o desenvolvimento das criações existentes, especialmente as de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais viáveis;
- Supervisionar a instrução de criadores sobre técnicas pastorais, especialmente na seleção da alimentação animal;
- Executar campanhas de testes e vacinação no rebanho municipal;
- Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e o melhoramento genético dos rebanhos;
- Promover medidas visando à educação e à defesa sanitária animal;
- Prestar assessoramento técnico à municipalidade, agricultores e criadores sobre o tratamento e criação de animais;
- Desenvolver campanhas de fomento;
- Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
- Executar outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria de Assistência Social
- Planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar a política habitacional e a política municipal de desenvolvimento na área de assistência social, visando amparar e proteger a família, a criança, o adolescente, o idoso e os deficientes físicos;
- Atuar como serviço social em programas de organização da comunidade;
- Manter convênios com organizações governamentais e não governamentais para a execução de programas e ações de natureza social;
- Estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, unificando esforços para resultados expressivos;
- Incentivar a comunidade municipal a patrocinar as causas do serviço social;
- Praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com os governos Federal e Estadual, bem como com entidades beneficentes de ação social;
- Articular-se com outros órgãos congêneres para obter conhecimentos e trocar experiências na área da ação social;
- Articular-se com outras autoridades para captar recursos financeiros, materiais e humanos para as atividades da Secretaria;
- Supervisionar e promover o treinamento, avaliação e supervisão direta de servidores e estagiários da pasta;
- Dirigir e coordenar seminários, conferências, encontros, congressos e eventos;
- Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento do município;
- Supervisionar e orientar o atendimento de assistência social à população;
- Promover, incentivar e participar de movimentos comunitários que visem a prestação de serviços de assistência social;
- Integrar equipes interdisciplinares e participar de reuniões em qualquer unidade designada pela administração;
- Cumprir e fomentar os preceitos da LOAS;
- Participar da elaboração das leis orçamentárias relativas à Secretaria;
- Exercer o acompanhamento e controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
- Efetuar o planejamento anual e plurianual da Secretaria;
- Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
- Executar outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento
- Administrar, coordenar, orientar e centralizar os processos de elaboração e acompanhamento de projetos da Administração Municipal, visando captar recursos e investimentos;
- Realizar, em conjunto com todos os Secretários Municipais, o planejamento anual das obras, aquisições de máquinas, material permanente e demais atos de gestão que demandem captação de recursos e investimentos;
- Assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração direta na elaboração de projetos, captação de recursos e celebração de convênios;
- Executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e demais encargos legais e atribuições delegadas;
- Cadastrar e acompanhar o andamento dos projetos e convênios nos sistemas de informática disponibilizados pelos órgãos estaduais e federais responsáveis pelos recursos financeiros;
- Realizar a prestação de contas dos recursos arrecadados perante os órgãos estaduais e federais responsáveis;
- Realizar o cadastro e lançamento de dados das obras e aquisições oriundas de projetos e convênios perante os Tribunais de Contas fiscalizadores;
- Executar outras atividades correlatas;
- Estudar a dinâmica do turismo para servir de base ao desenvolvimento das atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;
- Promover condições ideais para a consolidação do Município no mercado do turismo;
- Buscar fontes de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e na região, mediante a instalação de hotéis e pousadas;
- Desenvolver política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológico, cultural e étnico;
- Promover e organizar eventos festivos, feiras de rua, calçadões e outras iniciativas para estimular o comércio e o turismo;
- Desenvolver, em parceria com o Departamento de Meio Ambiente, programas de educação, preservação e conservação dos ecossistemas do Município;
- Implementar acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou privadas em âmbito estadual, federal ou internacional, voltados para o incremento do turismo;
- Efetuar o registro das empresas dedicadas ao turismo e fiscalizá-las segundo a legislação vigente;
- Analisar o mercado turístico e planejar seu desenvolvimento, sugerindo áreas, empreendimentos e ações prioritárias;
- Estruturar e prestar informações turísticas, organizando e patrocinando campanhas para preparar a comunidade a atender bem o turista;
- Formar mão-de-obra para prestar serviços de orientação turística, hotelaria, restaurantes e hospedagem;
- Incentivar a cultura popular como forma de atração turística;
- Divulgar ao público os níveis de equipamentos e serviços relacionados ao turismo;
- Criar e desenvolver campanhas institucionais para difundir as potencialidades turísticas do Município e região;
- Executar outras atividades correlatas;
- Gerir a programação e garantir a qualidade técnica dos museus, teatros, auditórios e bibliotecas sob sua responsabilidade;
- Controlar e atualizar a documentação legal relativa à secretaria – portarias, pareceres e outros documentos;
- Elaborar relatórios, planilhas e expedientes diversos sobre assuntos relacionados ao trabalho da Diretoria de Cultura;
- Supervisionar, coordenar e executar atividades culturais e artísticas no âmbito municipal;
- Articular-se com secretarias e organismos congêneres, visando incentivar, aprimorar e difundir as atividades culturais;
- Agilizar e encaminhar convênios culturais e projetos de leis de incentivo à cultura com entidades públicas estaduais e/ou federais;
- Atuar em conjunto com os setores pertinentes para promover a conservação de obras, documentos e monumentos de valor histórico, artístico e cultural do Município;
- Orientar, supervisionar e promover, de forma regular, a execução de programas culturais de interesse da população, comunidade escolar e geral, elaborando um calendário cultural de eventos;
- Promover a realização de eventos literários, além de eventos nas áreas de música, teatro, dança, cinema, artes visuais, canto coral, datas comemorativas, entre outros;
- Estimular a criação e manutenção de grupos de dança representativos do folclore, da tradição italiana e da cultura local;
- Incentivar a criação de bandas, orquestras, corais e outros grupos, auxiliando na manutenção dos mesmos;
- Estimular, apoiar e colaborar com órgãos e associações culturais do município, quando solicitado;
- Promover a criação e manutenção de grupos e associações teatrais;
- Incentivar a realização de fóruns, cursos, congressos, concursos, ciclos de palestras, oficinas de capacitação, festivais e outros eventos na área cultural, estimulando a participação da comunidade;
- Manter articulação permanente com veículos de imprensa – jornais, rádio, televisão e demais meios – para promover a divulgação dos empreendimentos culturais programados pelo setor e pela municipalidade;
- Objetivar a aplicação e o aprimoramento de eventual Lei Municipal de Tombamento, zelando pela aplicação das legislações vinculadas à proteção do patrimônio cultural e arquitetônico do Município;
- Promover a educação patrimonial, por meio de palestras, cursos, fóruns e outras ações, em parceria com associações de defesa do patrimônio;
- Promover a busca de meios para o desenvolvimento comercial e industrial do Município;
- Desenvolver política de incentivos fiscais;
- Promover e melhorar as indústrias, comércios e serviços do Município, por meio de pesquisas, levantamento e cadastramento de oportunidades;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar a política industrial, comercial e de serviços, visando à geração de empregos e ao abastecimento do comércio local mediante técnicas e melhorias na qualidade dos produtos e serviços;
- Assessorar a pequena e microempresa, estimulando sua legalização e a geração de empregos;
- Implementar e definir a instalação do Distrito Industrial;
- Interagir nas relações empresariais para micro, média e pequena empresa, bem como nas relações de comércio internacional;
- Apoiar e orientar a iniciativa privada, assessorando-a na captação de recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Município;
- Estimular a instalação de novas empresas, bem como incentivar e apoiar os micros e pequenas empresas;
- Realizar estudos para criar e ampliar centros de comercialização de produtos fabricados no Município;
- Estruturar e prestar informações comerciais, industriais e de prestação de serviços;
- Realizar estudos e pesquisas de mercado para identificar oportunidades de colocação de produtos municipais;
- Formar, treinar e preparar, com o apoio de outros organismos, mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho;
- Criar oportunidades de trabalho para quem enfrenta dificuldades de inserção no mercado;
- Executar outras atividades correlatas;
- Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
- Executar outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria de Educação
- Supervisionar e dirigir todas as atividades da Secretaria;
- Participar e coordenar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- Planejar, juntamente com os demais profissionais da Secretaria, propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino;
- Garantir o cumprimento da legislação educativa vigente;
- Promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa;
- Pesquisar, com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações psicopedagógicas que apresentem dificuldades, planejando intervenções;
- Assistir o Prefeito em assuntos educacionais, exercendo assessoria, orientação, coordenação e supervisão da administração do município na área educacional;
- Responder a assuntos educacionais junto à Promotoria Pública, sempre que solicitado;
- Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação;
- Propor o orçamento da Rede Municipal de Ensino em articulação com o Conselho Municipal de Ensino;
- Promover a Educação Básica, em seus níveis e modalidades, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
- Propor a criação e extinção de escolas municipais;
- Supervisionar as unidades escolares mantidas pelo Município;
- Observar o cumprimento da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de outras legislações vigentes;
- Proceder à distribuição compatível de recursos conforme a tipologia da escola;
- Garantir e incentivar a capacitação dos profissionais da educação;
- Assegurar igualdade de condições de acesso e permanência de todos os alunos na escola;
- Avaliar e aprovar as prioridades definidas pelos Conselhos Municipais e pela comunidade escolar;
- Definir diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar;
- Controlar, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos, a vida funcional dos servidores da Secretaria, mantendo registros (inclusive informatizados) com dados funcionais, avaliações, progressões no Plano de Carreira, alterações de designação, remoções e demais informações;
- Controlar e atualizar o serviço de estoque de material;
- Planejar, organizar e executar o serviço de merenda escolar;
- Realizar o controle da vida escolar dos alunos, validando documentos;
- Normatizar o Sistema de Matrículas e Rematrículas, controlando seu cumprimento;
- Fornecer subsídios às Associações de Pais e Mestres para o funcionamento regular das escolas;
- Controlar e atualizar a documentação legal relativa à Secretaria – portarias, pareceres e outros documentos;
- Elaborar relatórios, planilhas e expedientes sobre assuntos relacionados ao trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
- Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
- Executar outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria de Infraestrutura
- Executar, coordenar e fiscalizar atividades de construção e conservação de vias e bens públicos, bem como a guarda e o controle de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades da pasta;
- Supervisionar atividades e informações solicitadas à Secretaria;
- Receber o munícipe e prestar-lhe atendimento adequado;
- Executar a construção de obras municipais;
- Executar as atividades relativas à urbanização;
- Administrar os cemitérios municipais;
- Promover serviços de drenagem, pavimentação e paisagismo;
- Executar serviços de manutenção de ruas, avenidas, praças, parques, jardins públicos e arborização;
- Executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo;
- Guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à Secretaria;
- Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
- Executar outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria de Saúde
- Participar da elaboração das leis orçamentárias relativas à Secretaria;
- Planejar, elaborar, coordenar, controlar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos em políticas municipais de saúde;
- Apoiar o desenvolvimento de programas especiais nas áreas de saúde lançados por governos estaduais e federais, quando o Município aderir;
- Desenvolver políticas sociais e econômicas visando à redução do risco de doenças e outros agravos;
- Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com atividades preventivas e de vigilância, realizadas por terceiros ou pelo poder público;
- Promover campanhas de esclarecimento com vistas à educação em saúde;
- Promover a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e saúde pública;
- Articular com outros órgãos e Secretarias Municipais, Estaduais e Federais, bem como entidades privadas, para o desenvolvimento de programas conjuntos;
- Exercer o acompanhamento e controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
- Efetuar o planejamento anual e plurianual da Secretaria;
- Cumprir e fomentar os preceitos do SUS – descentralização, integralidade, universalidade, equidade e controle social;
- Dirigir e coordenar seminários, conferências, encontros, congressos e eventos, prestando assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento;
- Elaborar a programação anual em Saúde, avaliá-la periodicamente e elaborar o relatório de gestão conforme a legislação;
- Contratualizar os serviços de saúde com os prestadores de serviço;
- Autorizar, controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde da rede privada e pública;
- Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
- Executar outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
- Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, cultura, esporte e lazer;
- Supervisionar o Sistema Esportivo Municipal, garantindo a prática regular do esporte, seja de rendimento ou de participação;
- Apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura municipal nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer;
- Apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Estabelecer parcerias com órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) e com entidades privadas, promovendo o intercâmbio de experiências para o desenvolvimento integrado do turismo, cultura, esporte e lazer;
- Elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas turísticas, culturais e esportivas, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
- Planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, cultural, esportivo e de lazer em organismos nacionais e internacionais;
- Elaborar programas, projetos e ações nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade;
- Planejar a promoção do produto turístico municipal em âmbito estadual, nacional e internacional;
- Planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Planejar ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
- Normatizar e consolidar critérios para estudos e pesquisas de demanda turística;
- Planejar e coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo;
- Criar o Sistema Municipal de Incentivo ao Turismo, à Cultura e ao Esporte;
- Estimular a criação e o desenvolvimento de mecanismos de regionalização e segmentação do turismo municipal;
- Compatibilizar as diretrizes municipais com a política estadual e nacional de desenvolvimento do turismo;
- Representar o Município, por meio de convênios, acordos ou outros instrumentos, com órgãos ou entidades públicos ou privados em diversos níveis, visando o fomento de atividades turísticas, culturais, esportivas e de lazer;
- Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
- Executar outras atividades correlatas.
Competência do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto)
- Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e órgãos federais ou estaduais específicos;
- Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução de convênios firmados entre o Município e órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
- Operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
- Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos, bem como as taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com tais serviços;
- Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e esgotos, compatíveis com as leis gerais e especiais.
Junta de Alistamento Militar
A Junta de Alistamento Militar é o órgão de representação do serviço militar no município, prestando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar.
Parágrafo único: Presidida pelo Prefeito Municipal, a Junta de Alistamento Militar rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.
Unidade de Representação do INCRA/MIRAD
A Unidade de Representação do INCRA/MIRAD (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é o órgão encarregado de dar instruções aos proprietários rurais do município, fazendo executar os convênios firmados pela municipalidade com este objetivo.
Parágrafo único: A unidade é dirigida pelo Prefeito Municipal, que poderá delegar esta competência a qualquer órgão da municipalidade.