Ouvidoria em Urussanga já está disponível no site da prefeitura
O Poder Público Municipal, buscando constantemente a desburocratização de seus serviços e acesso a informações aos cidadãos e em consonância com a Lei Federal 13460/2017, que já traz os princípios e ordenamentos para que os entes públicos criem seus canais de comunicação e acessibilidade de informações, principalmente a Ouvidoria.
Desta forma, o Município de Urussanga, conta com uma Lei específica, que estabelece a Ouvidoria Municipal e suas principais diretrizes. A Lei 3.014/2021, sancionada recentemente, a Ouvidoria está funcionando de forma efetiva no município.
No link da Ouvidoria, o cidadão pode realizar denúncias, reclamações, elogios, solicitações e demais informações que se façam necessárias.
O Ouvidor e Controlador Interno, Sr. César Roberto Michels, destaca a importância da Ouvidoria: “O ouvidor tem papel chave na administração pública. É ele quem recebe a informação, independentemente do tipo de requisição e encaminha para o departamento, setor ou pessoa competente. Estamos utilizando a plataforma da CGU (Controladoria Geral da União), conhecida como Fala.Br, https://falabr.cgu.gov.br
que atende todas as necessidades da Ouvidoria e ao mesmo tempo atende a nova Lei Geral de Proteção aos Dados”, ressalta Michels.
Além da Ouvidoria, a Prefeitura disponibiliza aos interessados, quando os assuntos são meramente administrativos, o protocolo online, ambas no site oficial da prefeitura – www.urussanga.sc.gov.br