Parcelamento de alvará já está valendo

 

 

Após reunião entre o chefe do Executivo de Urussanga, Gustavo Cancellier, o vice-prefeito, Jair Nandi, representantes da ACIU e CDL do município e comerciantes, foi encaminhada e aprovada, pelo Legislativo, a Lei nº 2.963/2021 que altera o art. 11 da lei nº 2.958, de 21 de dezembro de 2020.

 

A alteração da referida lei permite, a partir de ontem (15), que o pagamento do alvará seja parcelado em até 10 vezes. A medida se fez necessária, segundo o prefeito, devido ao aumento do valor do alvará municipal deste ano, que foi de 23%, em relação a 2020. “O aumento acompanha o indexador IGPM, dispositivo que fixa os reajustes e segue a Lei Complementar Municipal nº 22, de 22 de dezembro de 2017, ou seja, reajuste esse que não pode ser recusado pelo poder publico, pois não podemos renunciar receita sob o risco de incorrermos na lei de improbidade administrativa. Deste modo, buscamos o parcelamento, uma alternativa legal, como forma de contribuirmos com os comerciantes e lojistas da cidade”, explicou Cancellier.

 

A nova redação da lei estabelece a data de 2 de março de 2021 para vencimento do alvará sanitário e taxa de verificação de cumprimento de posturas e normas, podendo ser paga em até 10 parcelas mensais, com o primeiro vencimento também no dia 2 de março do ano corrente. O pagamento do alvará já havia sido prorrogado até o dia 28 de fevereiro, conforme o nº 18/2021. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual dos profissionais autônomos poderá ser parcelado da mesma forma.